| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA A LOJA MAÇÔNICA NOVA LUZ BONFINOPOLITANA Nº 139, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.147, de 29 de maio de 2015. eee | PREFEITURA MUNICIPAL DE ! BONFINOPOLIS DE MINAS-MG . . . o Publicado no Quadre de Avisos da Autoriza a desafetação e doação do imóvel ef que menciona à Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana nº 139, na forma e condições que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei; Art.1º. Fica o Município autorizado a doar à “Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana” nº 139, inscrita no CNPJ nº 20.210.183/0001-87, o Lote Urbano denominado Lote 03 — sub lote 04 com área total de 492m?, situado na Quadra nº 47, no Setor 05, Bairro Jardim Cinelândia, na donatária fica impedida, esta Cidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE 08,00m com a Rua Acre; FUNDO 08,00m com o Lote 09; LADO-DIR. 61,50m com o Lote 03 sub -lote 01; LADO ESQ. 61,50m com o Lote 03 sub lote 03. Parágrafo Único. O terreno a que refere o caput é avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º. O terreno é de propriedade do Município, conforme Escritura de Pública de Cessão de Direitos Hereditários, datada de 26 de outubro de 1984 Art. 3º. No terreno deverá ser erigida, pela Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana nº 139, a extensão do Salão Social Edith Palma Borba. Parágrafo Único. A construção a ser efetuada no terreno doado deverá ser destinada ao atendimento de toda a população bonfinopolitana na realização de eventos, especialmente eventos institucionais, festivos e religiosos Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel correrão à conta da Loja Maçônica Nova Luz Bonfinopolitana nº 139. Art. 5º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. Art. 6º. A donatária fica impedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar do registro da escritura pública de doação, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel. Art. 7º. A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não seja cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º desta Lei ou se houver desvio de finalidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º. FOLHA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 29 de maio de 2015. DONI FEANANO DAN tros Prefeito Municipal