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norma nº 1185/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1185 / 2015
Date 2015-12-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OS TERRENOS URBANOS QUE ESPECÍFICA À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1061

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Prefeitura Ni
Q )
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
mer e serem
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
O PREFEITO DO
Minas Gerais, no US
do Município, faz sab
em seu nome, sancion
Art. 1º Fica o Muni
em favor da Companhia
imóveis a seguir relaciona
unicipal
Autoriza O Município
urbanos que especí
hia de Habita
COHAB
Compan
Minas Gerais —
providências.
ão que lhe conf
a Câmara Municipa
a seguinte Lei:
cípio autorizad
bitação do Es
dos, com a destinaç:
MUNICÍPIO DE BONFINÓ
ere o artigo
| de Bonfinópolis d
o a alienar, de forma grat
tado de Minas Gerais -
ão específica de construção
Lei nº 1.185, de 140 de dezembro de 2015.
POLIS DE MINAS, Estado de
86, inciso VII da Lei Orgânica
e Minas decreta e ele,
Quadra
Bairro
04
|
Frei Humberto
15
04
Frei Humberto
16
04
Frei Humberto
17
04
Frei Humberto
18
04
Frei Humberto
19
04
Frei Humberto
01
26
Frei Humberto
02
26
Frei Humberto
03
26
Frei Humberto
04
26
Frei Humberto
a alienar os terrenos
fica em favor da
ção do Estado de
-MG e dá outras
uita ou onerosa,
COHAB-MG, Os
de unidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
01 709,58 27 Frei Humberto
02 618,99 ot; Frei Humberto
|
03 613,88 27 Frei Humberto
| + j
14 04 608,76 2 Frei Humberto
15 01 | 612,54 28 Frei Humberto
t— E
16 02 584,75 28 Frei Humberto
17 03 579,24 28 Frei Humberto
| 1
18 04 | 573,74 28 Frei Humberto
19 01º | 57230 31 Frei Humberto
20 02 566,12 31 Frei Humberto
2º | 03 | 55974 31 Frei Humberto
| |
|
- 22 04 622,29 31 Frei Humberto
o os lotes relacionados neste artigo poderão ser
8 1º. A critério do Municípi
desmembrados em lotes menores.
fica o Município autorizado a receber O
$ 2º, No caso de alienação onerosa,
ra no respectivo loteamento.
valor relativo à alienação em obras de infraestrutu
Art. 2º Fica reconhecido o interesse social para O empreendimento
habitacional advindo da presente Lei, ficando dispensada a licitação para a alienação.
Art. 3º Para fins de redução dos custos do empreendimento habitacional
advindo da presente Lei ficam concedidos à Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais - COHAB-MG os seguintes incentivos fiscais:
mposto sobre a Propriedade Predial e
| - isenção do pagamento do l
óveis objetos da alienação a que refere
Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos im
esta Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a construção do empreendimento habitacional advindo da presente Lei;
| - isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter vivos (ITBI)
incidente sobre a transmissão de propriedades da COHAB-MG para Os respectivos
mutuários; €
IV - isenção de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se
e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento habitacional advindo desta
Lei.
Art. 4º É atribuído a cada lote relacionado no artigo 1º desta Lei, meramente
para efeitos fiscais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.094, de 18 de outubro de 2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 10 de dezembro de 2015.
DONIETE | ANPONTO SAN os
dos Santos
Prefeito Municipal ' gônio
ai Doritos

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