| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR OS TERRENOS URBANOS QUE ESPECÍFICA À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Ni Q ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS mer e serem PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da O PREFEITO DO Minas Gerais, no US do Município, faz sab em seu nome, sancion Art. 1º Fica o Muni em favor da Companhia imóveis a seguir relaciona unicipal Autoriza O Município urbanos que especí hia de Habita COHAB Compan Minas Gerais — providências. ão que lhe conf a Câmara Municipa a seguinte Lei: cípio autorizad bitação do Es dos, com a destinaç: MUNICÍPIO DE BONFINÓ ere o artigo | de Bonfinópolis d o a alienar, de forma grat tado de Minas Gerais - ão específica de construção Lei nº 1.185, de 140 de dezembro de 2015. POLIS DE MINAS, Estado de 86, inciso VII da Lei Orgânica e Minas decreta e ele, Quadra Bairro 04 | Frei Humberto 15 04 Frei Humberto 16 04 Frei Humberto 17 04 Frei Humberto 18 04 Frei Humberto 19 04 Frei Humberto 01 26 Frei Humberto 02 26 Frei Humberto 03 26 Frei Humberto 04 26 Frei Humberto a alienar os terrenos fica em favor da ção do Estado de -MG e dá outras uita ou onerosa, COHAB-MG, Os de unidades PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 01 709,58 27 Frei Humberto 02 618,99 ot; Frei Humberto | 03 613,88 27 Frei Humberto | + j 14 04 608,76 2 Frei Humberto 15 01 | 612,54 28 Frei Humberto t— E 16 02 584,75 28 Frei Humberto 17 03 579,24 28 Frei Humberto | 1 18 04 | 573,74 28 Frei Humberto 19 01º | 57230 31 Frei Humberto 20 02 566,12 31 Frei Humberto 2º | 03 | 55974 31 Frei Humberto | | | - 22 04 622,29 31 Frei Humberto o os lotes relacionados neste artigo poderão ser 8 1º. A critério do Municípi desmembrados em lotes menores. fica o Município autorizado a receber O $ 2º, No caso de alienação onerosa, ra no respectivo loteamento. valor relativo à alienação em obras de infraestrutu Art. 2º Fica reconhecido o interesse social para O empreendimento habitacional advindo da presente Lei, ficando dispensada a licitação para a alienação. Art. 3º Para fins de redução dos custos do empreendimento habitacional advindo da presente Lei ficam concedidos à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG os seguintes incentivos fiscais: mposto sobre a Propriedade Predial e | - isenção do pagamento do l óveis objetos da alienação a que refere Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos im esta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Il - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção do empreendimento habitacional advindo da presente Lei; | - isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter vivos (ITBI) incidente sobre a transmissão de propriedades da COHAB-MG para Os respectivos mutuários; € IV - isenção de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento habitacional advindo desta Lei. Art. 4º É atribuído a cada lote relacionado no artigo 1º desta Lei, meramente para efeitos fiscais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.094, de 18 de outubro de 2013. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 10 de dezembro de 2015. DONIETE | ANPONTO SAN os dos Santos Prefeito Municipal ' gônio ai Doritos