| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 8, de 19 de dezembro de 2012, que "Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município de Bonfinópolis de Minas-MG". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS (O [| "+ LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2015 FOLHA "Altera a Lei Complementar nº 8, de 19 de dezembro de 2012, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município de Bonfinópolis de Minas-MG.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 486 da Lei Complementar nº 8, de 19 de dezembro de 2012, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município de Bonfinópolis de Minas-MG", passa a ter a seguinte redação: "Art. 486. A base de cálculo da CCSIP será determinada em função do custo estimado da respectiva atividade pública específica. $ 1º. A CCSIP será cobrada mensalmente sobre o valor da tarifa de iluminação pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinadas pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes, conforme tabela a seguir: l o , CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CLASSES DE CONSUMO (KWH) PERCENTUAIS DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0a 50 | ISENTO 51a80 1,0% | 101 a 200 oo o 40% 201 a 500 | 60% Acima de 500 | 80% Imóveis referidos no 8 1º do art. 1,5 (uma e meia) UFPM por metro de testada do 485 imóvel, por ano, até o limite de 18 metros. " (NR) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | [FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Revo ga-se a Tabela | do Anexo IV da Lei Complementar nº 8, de 19 de dezembro de 2012. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 15 de Dezembro de 2015. . NA ve DONI TENTEN SANTOS refeito Municipal Donizete «Antônio dos Santos Prefeito Municipal