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norma nº 9/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 8, de 19 de dezembro de 2012, que "Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município de Bonfinópolis de Minas-MG".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
(O [| "+
LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2015
FOLHA
"Altera a Lei Complementar nº 8, de 19 de
dezembro de 2012, que “Institui o Código
Tributário Municipal e estabelece normas
gerais de Direito Tributário aplicáveis ao
Município de Bonfinópolis de Minas-MG.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 486 da Lei Complementar nº 8, de 19 de dezembro de 2012,
que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de Direito Tributário
aplicáveis ao Município de Bonfinópolis de Minas-MG", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 486. A base de cálculo da CCSIP será determinada em função do
custo estimado da respectiva atividade pública específica.
$ 1º. A CCSIP será cobrada mensalmente sobre o valor da tarifa de
iluminação pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao
Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinadas pela ANEEL - Agência
Nacional de Energia Elétrica ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados,
nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes, conforme tabela a
seguir: l o ,
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CLASSES DE CONSUMO (KWH) PERCENTUAIS DA CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
0a 50 | ISENTO
51a80 1,0% |
101 a 200 oo o 40%
201 a 500 | 60%
Acima de 500 | 80%
Imóveis referidos no 8 1º do art. 1,5 (uma e meia) UFPM por metro de testada do
485 imóvel, por ano, até o limite de 18 metros.
" (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS | [FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Revo
ga-se a Tabela | do Anexo IV da Lei Complementar nº 8, de 19
de dezembro de 2012.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 15 de Dezembro de 2015.
. NA ve
DONI TENTEN SANTOS
refeito Municipal
Donizete «Antônio dos Santos
Prefeito Municipal

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