| Tipo | Emenda a Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-07-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 — CEP 38650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2003 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, II, da Resolução 101, de 2.12.1999, torna público que o artigo 27 e seu parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal de Bonfinópolis de Minas, a partir da presente data, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 1º O artigo. 27 e seu parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 27. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro”. (NR) $ 1º. “No primeiro ano de cada Legislatura, a primeira sessão legislativa ordinária se realizará, independentemente de convocação, de 1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de julho de 2003. |[28 [recomeço por semeLHança | ||8$ | MSIFIRMAS)DE: To uÉ<i Nend E . llo<i E ii Balls - ã VEREADOR JOSE DES F ÁREIRA Ps Presidente Sê Ii VEREADOR E Vice-Presidente VEREADORA 1º Secretária 2º Secretário CAR 06920