| Tipo | Emenda a Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA DESCREVER OS IMPEDIMENTOS À INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EXONERAÇÃO. |
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CAMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 04, 12 DE AGOSTO DE 2013 Publicado no quadro de avisos da Câmara em | AS [02 12013, às 15:05 horas, el Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do registrado em livro próprio às folhas AOU Município para descrever os impedimen- Sobont14B/zoia. tos à investidura em cargos públicos de Ii- vre nomeação exoneração. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE Ml- NAS (MG), no uso da atribuição que lhe confere o $ 2º do art. 56 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela promulga à seguinte Emenda: Art. 1º — A Lei Orgânica do Município passa a vigora acrescida dos seguin- tes dispositivos: “Art. 100-A — Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses: |! - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso de 8 (oito) anos; | — os que forem condenados, em decisão transitada em julgada ou profe- rida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o pa- trimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais CÃ Ê MARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Rua Dom Elizeu, 51 A DD , ».650-000 — Bonfinópolis d: inas — CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) Bea e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 9) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; |) contra a vida e a dignidade sexual; j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; Il — os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompati- veis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; V- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou profe- rida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de re- cursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; VI — os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em deci- são transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio pú- CÂMARA ô MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Rua Dom Elizeu, 51 - CEP ON NTGA ne h 650 — Bonfinópolis i CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telerine (30) pi no blico e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; vil - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancio- natória do órgão profissional competente, em decorrências de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se O ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; vil — os que forem demitidos do serviço público em decorrência de proces- so administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da deci- são, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; IX — os servidores do Poder Executivo e Legislativo que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso Il deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Art 100-B — A posse em cargo de livre nomeação e exoneração fica condi- cionada à apresentação, pelo nomeado, de certidões criminais negativas fomecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Esta- dual e declaração de que não se enquadra nas situações descritas nos in- cisos VII, Vill e IX do art. 1 00-A.” Art. 2º — No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão a exoneração dos servidores in- vestidos em cargos de livre nomeação e exoneração que se enquadrem nos im- CAMARA MUNICIPAL DE, BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 - Bonfinópolis de Minas - MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401 Ná 28 5 O EE Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Ê EE Presidente EE Vice-Presidente E ZEZINHO TUCANO RECONHEÇO POR SEMEL AS) FIRMA(S) DE: À CARTÓRIO DE NOT; INA LUISA 2º Secretáfio