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norma nº 5/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id1248

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CÂMARA É
MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
Rua Dom Elizeu, SI CEP 38650-000 & BostnGnoti do Ms
' .650-000 — Bonfinópolis de Minas —
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 36751 ii
Publicado no quadro de avisos da Câmara em
14.144 18013,à8 44:40 horse
registrado em livro próprio às folhas — 14
Altera a Lei Orgânica do Município.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere os artigos 65, inciso II, da Resolução n.º 136, de 3 de janeiro
de 2007, c/c o artigo 56, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º -1º — A Lei Orgânica do Município fica acrescida do
seguinte dispositivo:
“Art. 97-A Os poderes Executivo e Legislativo instituirão planos
de carreira para os servidores da administração pública direta, das
autarquias e das fundações públicas e que contemplem, entre outros objetivos
e diretrizes, sistema de avaliação de desempenho e desenvolvimento
profissional através de progressões e promoções periódicas, na forma da
lei.” (NR)
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da
sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 11 de novembro de 2013.
Vereadora E e [EE====——
RECONHEÇO POR SEMELHA
A fp) Pres) De:
Presidente
RECONHEÇO POR
AS) FIRMA(S) DE:

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