| Tipo | Emenda a Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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CÂMARA É MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Rua Dom Elizeu, SI CEP 38650-000 & BostnGnoti do Ms ' .650-000 — Bonfinópolis de Minas — CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 36751 ii Publicado no quadro de avisos da Câmara em 14.144 18013,à8 44:40 horse registrado em livro próprio às folhas — 14 Altera a Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 65, inciso II, da Resolução n.º 136, de 3 de janeiro de 2007, c/c o artigo 56, $ 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º -1º — A Lei Orgânica do Município fica acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 97-A Os poderes Executivo e Legislativo instituirão planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas e que contemplem, entre outros objetivos e diretrizes, sistema de avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional através de progressões e promoções periódicas, na forma da lei.” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401 Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 11 de novembro de 2013. Vereadora E e [EE====—— RECONHEÇO POR SEMELHA A fp) Pres) De: Presidente RECONHEÇO POR AS) FIRMA(S) DE: