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norma nº 6/2015

Tipo Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaALTERA O ARTIGO 101 DA LEI ORGÂNICA.
native_id1249

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Publicado no quadro de avisos da Câmara em
20107
registrado em livro
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS
Mi) REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
A Rua Dom Elizeu, 51 - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35, Telefone (38) 3675-1401
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06, 20 DE AGOSTO DE 2015
Altera o artigo 101 da Lei Orgânica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS (MG), no uso da atribuição que lhe confere o $ 2º do art. 56 da Lei Orgânica,
Sob o nº 4$3,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela promulga à seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 101 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 101. À remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o artigo 42
desta Lei Orgânica somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre no mês de janeiro de cada ano e sem
distinção de índices.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Bonfinópolis de Minas, 20 de agosto de 2015.
Vereador DADÁ SIMÕES
Presidente
Vereadora FE du OLNVEIDA
V Way
Verea: PAN
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Divina Luísa Tavares
Tabeliã
CARTÓRIO DE NOTAS
DIVINA LUISA TAVARES
ivino Luísa Tavãi
Tabeliá

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