| Tipo | Emenda a Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-09-12 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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“ÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MIN, REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Rua Dom Elizeu, - CEP 38640400 - Bos E CNBIM 2087101013, MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Geri. o a sritução que be confere o a. 79, da Resolução 11, de 12.199, fz saber que a Camara Municipal decr e ela em seu no; roms a seguite Emenda à Le Orgânica do Municipio A, 80 a 35 da Lei Orgânica do Município, com a reção dada pel Emenda 4 Lei Orgânica nº 00172000, passa a vigorar com à segui redação “Ar 38. O Presidente votará nos caos de escuto screto, de desempate e quando se ot revelar. se necessária ara completar o quorum de votação rígido para u matr em post omtando-se à tua presença em qualquer caso, para efe de quorum ese a Bonfinópolis de Minas (MG), 12 de setembro de 2003, VEREADOR ADELÍCIO