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norma nº 3/2003

Tipo Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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matéria 779 →

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“ÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MIN,
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, - CEP 38640400 - Bos E
CNBIM 2087101013,
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Geri. o a sritução que be confere o a. 79, da Resolução 11, de 12.199, fz saber que a
Camara Municipal decr e ela em seu no; roms a seguite Emenda à Le Orgânica do Municipio
A, 80 a 35 da Lei Orgânica do Município, com a reção dada pel Emenda 4 Lei Orgânica nº
00172000, passa a vigorar com à segui redação
“Ar 38. O Presidente votará nos caos de escuto screto, de desempate e quando se ot revelar.
se necessária ara completar o quorum de votação rígido para u matr em post omtando-se à tua
presença em qualquer caso, para efe de quorum
ese a
Bonfinópolis de Minas (MG), 12 de setembro de 2003,
VEREADOR ADELÍCIO

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