| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | ESTABELECE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RA MUNICIPAL DE | IS DE MINAS-MG | Ê i Ê | — de 11:00h às 17:00h. Lei nº 1.198, de 20 de junho de 2016. Estabelece horários de funcionamento da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas — MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As atividades da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas — MG serão desenvolvidas de segunda à sexta-feira, das 12:00 (doze) horas às 18:00 (dezoito) horas, salvo nas primeiras e terceiras segunda-feira de cada mês, dias em que a casa funcionará das 08:00 (oito) horas às 11:00 (onze) horas e das 13:00 (treze) horas às 17:00 (dezessete) horas. Parágrafo único. Para os serviços gerais, especialmente de limpeza e conservação, o expediente observará os seguintes horários, que poderão ser cumpridos mediante escala ou revezamento: . Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 20 de Junho de 2016. Doni eté Antôn dos Santos Prefeito Municipal