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← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 1203/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1203 / 2016
Date 2016-10-20
EmentaAUTORIZA INCLUSÃO DE FONTES DE RECURSOS EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"tHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.203, de 20 de outubro de 2016.
Autoriza a inclusão de fontes de
recursos em dotações do Orçamento
Vigente e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele,
em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recursos
em dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.05.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.1001.2046 — ASSISTENCIA FARMACÉUTICA/FARMÁCIA BÁSICA
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — Ficha 310 R$19.954,64
1.51.00 — Transf. Rec. SUS p/ Assistência Farmacêutica R$$19.954,64
TOTAL DOS CRÉDITOS | R$19.954,64
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos
descritos no artigo 43, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas
decorrentes no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 20 de outubro de 2016.
DONI ANTÊNO SANTOS
Prefeito Municipal

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