| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA INCLUSÃO DE FONTES DE RECURSOS EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"tHA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.203, de 20 de outubro de 2016. Autoriza a inclusão de fontes de recursos em dotações do Orçamento Vigente e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recursos em dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.05.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.1001.2046 — ASSISTENCIA FARMACÉUTICA/FARMÁCIA BÁSICA 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — Ficha 310 R$19.954,64 1.51.00 — Transf. Rec. SUS p/ Assistência Farmacêutica R$$19.954,64 TOTAL DOS CRÉDITOS | R$19.954,64 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 20 de outubro de 2016. DONI ANTÊNO SANTOS Prefeito Municipal