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norma nº 1204/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1204 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaINSTITUI O “PARLAMENTO JOVEM MINAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FOLHA
Lei nº 1.204, de 09 de dezembro de 2016.
Publicado no Quadro Pa a Institui o “Parlamento Jovem Minas
Pisfeitura unicipa! sos da no âmbito do município de
q 36 Bonfinópolis de Minas - MG e dá outras
72 = providências.
Em,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, o projeto “Parlamento Jovem Minas” no Município de
Bonfinópolis de Minas-MG, com a finalidade de propiciar aos alunos do ensino médio, das
instituições de ensino público e privado, a vivência do processo democrático, mediante o
exercício de participação no Parlamento.
Parágrafo único. O projeto se destina a:
a) estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, por meio de
atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente
do Legislativo e a importância da participação popular no Parlamento;
b) levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu Município e
pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão de questões relevantes
para a comunidade;
c) propiciar espaço para vivência em situações de estudos e pesquisas, debates,
negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões;
d) incentivar o envolvimento dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de
Minas-MG em atividades de Educação para a Cidadania.
Art. 2º. O Projeto “Parlamento Jovem Minas” será desenvolvido em três etapas:
1! - a Municipal, com participação de alunos da cidade de Bonfinópolis de Minas-MG;
Il - a Regional Noroeste, com alunos das cidades da região noroeste do Estado de
Minas Gerais, que será considerada a etapa regional;
HI - e a Estadual, organizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
= ALMG, e que envolverá alunos dos municípios participantes de todo o Estado.
Art. 3º. A execução do Projeto “Parlamento Jovem Minas” será realizado pela Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, através da nomeação de 02 (dois) servidores, um
servidor efetivo da Câmara Municipal, outro servidor cargo comissionado, que atuarão como
coordenadores do projeto, sob a supervisão da Mesa Diretora.
x ;
Art. 4º, Para apligação “do disposto nesta Lei, deve-se firmar termo de adesão ao
“Parlamento Jovem de Minas Gerais” com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e com
a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, conforme modelo anexado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FU"A
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG
regulamentará, através de Portarias, os procedimentos de execução do Projeto “Parlamento
Jovem Minas” de Bonfinópolis de Minas-MG, observando o Calendário Escolar, o Calendário
do Parlamento Jovem Estadual e as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, consignada no Orçamento
da Câmara, em ação de educação política e cidadã.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG,
prestará apoio logístico à execução da presente lei e de seu regulamento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 09 de dezembro de 2016.
Donizete Entóio ADE SA E
refeito Municipal

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