| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | INSTITUI O “PARLAMENTO JOVEM MINAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FOLHA Lei nº 1.204, de 09 de dezembro de 2016. Publicado no Quadro Pa a Institui o “Parlamento Jovem Minas Pisfeitura unicipa! sos da no âmbito do município de q 36 Bonfinópolis de Minas - MG e dá outras 72 = providências. Em, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, o projeto “Parlamento Jovem Minas” no Município de Bonfinópolis de Minas-MG, com a finalidade de propiciar aos alunos do ensino médio, das instituições de ensino público e privado, a vivência do processo democrático, mediante o exercício de participação no Parlamento. Parágrafo único. O projeto se destina a: a) estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, por meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo e a importância da participação popular no Parlamento; b) levar os jovens a se interessarem pela agenda sociopolítica de seu Município e pelo exercício da participação democrática na discussão e decisão de questões relevantes para a comunidade; c) propiciar espaço para vivência em situações de estudos e pesquisas, debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões; d) incentivar o envolvimento dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG em atividades de Educação para a Cidadania. Art. 2º. O Projeto “Parlamento Jovem Minas” será desenvolvido em três etapas: 1! - a Municipal, com participação de alunos da cidade de Bonfinópolis de Minas-MG; Il - a Regional Noroeste, com alunos das cidades da região noroeste do Estado de Minas Gerais, que será considerada a etapa regional; HI - e a Estadual, organizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais = ALMG, e que envolverá alunos dos municípios participantes de todo o Estado. Art. 3º. A execução do Projeto “Parlamento Jovem Minas” será realizado pela Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, através da nomeação de 02 (dois) servidores, um servidor efetivo da Câmara Municipal, outro servidor cargo comissionado, que atuarão como coordenadores do projeto, sob a supervisão da Mesa Diretora. x ; Art. 4º, Para apligação “do disposto nesta Lei, deve-se firmar termo de adesão ao “Parlamento Jovem de Minas Gerais” com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e com a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, conforme modelo anexado. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FU"A ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG regulamentará, através de Portarias, os procedimentos de execução do Projeto “Parlamento Jovem Minas” de Bonfinópolis de Minas-MG, observando o Calendário Escolar, o Calendário do Parlamento Jovem Estadual e as Atividades Legislativas e Administrativas da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, consignada no Orçamento da Câmara, em ação de educação política e cidadã. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, prestará apoio logístico à execução da presente lei e de seu regulamento. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 09 de dezembro de 2016. Donizete Entóio ADE SA E refeito Municipal