| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em ! |] | e" dor Responsâiel TT] PAL DE É NAS-MG É — msmarmmument seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração: Lei nº 1.218, de 13 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre a criação de cargo menciona estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas — comissionado Municipal que MG e dá outra providência. Denominação | Quantidade | Vencimento Requisitos | Carga Horária Contador- 01 R$ 3.083,75 Contador Dedicação Geral Registrado no Exclusiva do Município CRC-MG Art. 2º As atribuições do cargo são as descritas no Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 13 de fevereiro 2017. « di DON EE ARBÓO Dos Prefeito Municipal ) ] na PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS É FOLHA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1218, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que tem por finalidade gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos atos e fatos contábeis e ao patrimônio público e suas variações, bem como assessorar O Prefeito e dirigentes de órgãos contábeis e financeiros. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: a) assessorar o Prefeito no controle e execução do orçamento; ' b) prestar assessoramento contábil em geral ao Prefeito e às demais unidades do Poder Executivo; c) orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros dos órgãos da Administração Direta, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho; d) assessorar o serviço de contabilidade, o Prefeito e os dirigentes das áreas financeira e contábil na promoção de audiências públicas para demonstrar o cumprimento das metas fiscais; e) auxiliar o Prefeito na tomada de decisões, mediante o fornecimento de informações atualizadas nas áreas sob sua supervisão; f) superintender a elaboração de balanços e demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais; g) expedir instruções sobre a utilização do plano de contas, bem como sobre procedimentos contábeis; h) acompanhar a execução orçamentária; e i) executar outras atribuições afins.