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norma nº 1218/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em
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seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da
Fazenda da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas o seguinte cargo comissionado,
de livre nomeação e exoneração:
Lei nº 1.218, de 13 de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre a criação de cargo
menciona
estrutura administrativa da Secretaria
da Fazenda da Prefeitura
Municipal de Bonfinópolis de Minas —
comissionado
Municipal
que
MG e dá outra providência.
Denominação | Quantidade | Vencimento Requisitos | Carga Horária
Contador- 01 R$ 3.083,75 Contador Dedicação
Geral Registrado no Exclusiva
do Município CRC-MG
Art. 2º As atribuições do cargo são as descritas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 13 de fevereiro 2017.
« di
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Prefeito Municipal
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na
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
É
FOLHA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1218, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2017.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que tem por finalidade gerenciar, planejar,
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos atos e fatos contábeis e ao
patrimônio público e suas variações, bem como assessorar O Prefeito e dirigentes de órgãos
contábeis e financeiros.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
a) assessorar o Prefeito no controle e execução do orçamento; '
b) prestar assessoramento contábil em geral ao Prefeito e às demais unidades do Poder
Executivo;
c) orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros dos órgãos da Administração
Direta, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho;
d) assessorar o serviço de contabilidade, o Prefeito e os dirigentes das áreas financeira e
contábil na promoção de audiências públicas para demonstrar o cumprimento das metas
fiscais;
e) auxiliar o Prefeito na tomada de decisões, mediante o fornecimento de informações
atualizadas nas áreas sob sua supervisão;
f) superintender a elaboração de balanços e demonstrativos contábeis, orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
g) expedir instruções sobre a utilização do plano de contas, bem como sobre procedimentos
contábeis;
h) acompanhar a execução orçamentária; e
i) executar outras atribuições afins.

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