| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.240, DE 26 DE MARÇO DE 2018. PREFEITURA MUNISIBAT É a At. tt | BONFINOPOLIS DE MINAS-MG | Publicado no Quadro de Avisos da | Prefeitura Municipal Revisa a remuneração dos servidores EM, LEI OI OP Poder Legislativo do Município de ZA Bonfinópolis de Minas e dá outras a providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) a remuneração dos servidores do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a atualizar, mediante portaria ou Deliberação, as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018. Bonfinópolis de Minas, 26 de março de 2018. DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS Prefeito Municipal