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norma nº 1240/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.240, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
PREFEITURA MUNISIBAT É
a At. tt
| BONFINOPOLIS DE MINAS-MG |
Publicado no Quadro de Avisos da |
Prefeitura Municipal Revisa a remuneração dos servidores
EM, LEI OI OP Poder Legislativo do Município de
ZA Bonfinópolis de Minas e dá outras
a providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) a
remuneração dos servidores do Poder Legislativo, em conformidade com o disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a atualizar,
mediante portaria ou Deliberação, as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e
comissionados do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2018.
Bonfinópolis de Minas, 26 de março de 2018.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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