| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | REVISA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PREFETURA MUNCICAL má LEI Nº 1.242, DE 26 DE MARÇO DE 2018. BONFINOPO Ea E Publicado no Quadro a e a itura Municipal o; AL OS Sol Revisa o subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Bonfinópolis de Minas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VIl da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. Bonfinópolis de Minas, 26 de março de 2018. DONIZ A Inioriô Dos É pci Prefeito Municipal