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norma nº 154/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 154 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N. 137, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007.
native_id1369

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; RESOLUÇÃO Nº 154/2018
Publicado no quadro de avisos da Câmara em
314 Iangp,às JA: O horas, e
Alter: Resolução n. 137, de 8 d
depot livro próprio às folhas a Em e :
outubro de 2007.
RESIDENTE Dae) MARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Resolução:
Art. 1º a alínea b do inciso II do artigo 2º da Resolução nº 137, de 8 de outubro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação
b) Secretaria de Documentação e Registro e de Projetos Especiais. "
Art. 2º O Artigo 4º-A da Resolução nº 137, de 2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
nArt 4ºA — A Secretaria de Documentação e Registro e de Projetos
Especiais tem por finalidade:
I-o sistema de gestão de documentos da Câmara Municipal;
II - o desenvolvimento de padrões e normas para registro, movimen-
tação, arquivo e digitalização de documentos;
III — os projetos na área de gestão de documentos objetivando a me-
lhoria contínua dos processos;
IV — a implementação de sistemas e ferramentas de gestão na área de
documentação;
V- as rotinas de documentação;
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — as informações da página da Câmara Municipal na internet;
VII — o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL;
VIII — a coordenação de ações, programas e projetos especiais desen-
volvidos pela Câmara Municipal diretamente ou com outros órgãos ou entidades dos
Poderes da União, do Estado ou de outros Municípios; e
IX — manter o Presidente da Câmara informado sobre o registro de
documentos e sobre a tramitação de processos administrativos e/ou legislativos,
submetendo-os à sua deliberação, quando for o caso.
Art. 3º O Artigo 18-A da Resolução nº 137/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 18-A — São atribuições do Secretário de Documentação e Registro
e Projetos Especiais:
I- coordenar o sistema de gestão de documentos da Câmara Municipal;
II — coordenar desenvolvimento de padrões e normas para registro,
movimentação, arquivo e digitalização de documentos;
III — desenvolver e coordenar projetos na área de gestão de documentos
objetivando a melhoria contínua dos processos;
IV - controlar e administrar contratos relacionados a área de gestão de
documentos;
V— coordenar a implementação de sistemas e ferramentas de gestão na
área de documentação;
VI — acompanhar diariamente as rotinas de documentação, principal-
mente através de indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — atuar na identificação, levantamento e de soluções para a redução
dos custos nos processos de gestão de documentos;
VIII — avaliar previamente as informações que serão inclusas na página
da Câmara Municipal na internet;
IX - coordenar e alimentar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo —
SAPL;
X — coordenar, desenvolver e escrever procedimentos para a padroni-
zação e melhoria dos processos de gestão de documentos;
XI- receber, registrar e arquivar pracessos;
XII — organizar e cuidar da conservação da massa documentação ar-
mazenada no arquivo geral da Câmara;
XIII — receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondên-
cias e papéis;
XIV — manter registros das correspondências recebidas e expedidas e
das cópias dos documentos preparados;
XV — informar sobre a localização de processos, correspondências e
papéis;
XVI - coordenar as ações, programas e projetos especiais desenvolvidos
pela Câmara Municipal diretamente ou com outros órgãos ou entidades dos Poderes da
União, do Estado ou de outros Municípios;
XVII — manter o Presidente da Câmara informado sobre o registro de
documentos e sobre a tramitação de processos administrativos e/ou legislativos,
submetendo-os à sua deliberação, quando for o caso; e
XVIII — desenvolver outras atividades relacionadas à área documenta-
ção, registro, arquivo e projetos especiais;
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º O cargo de Secretário de Documentação e Registro passa a se
denominar Secretário de Documentação e Registro e de Projetos Especiais.
Art. 5º O Anexo I a que se refere o artigo 9º da Resolução n. 137, de
2007, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os artigos 1º e 3º da Resolução nº 146, de 12 de
novembro de 2012.
Bonfinópolis de Minas, 20 de abril 2018.
Poa Pugura UN ode
VEREADORA | LÍVIA MATOS
Presidente
VEREADOR o DA CRUZ E
Vice — Presidente
VEREADOR
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
* CARGO [SÍMBOLO Nº | VENC.
MENSAL (RS) |
— 4 |
Secretaria de Controle Secretário de Controle | CM-DAS- Do 2.400,00
| Interno | Interno 01
o ie a
Secretaria de | Secretário de + CM-DAS- 2.000,00
Documento e Registro e | Documentação e Registro 02
de Projetos Especiais e de Projetos Especiais |
| Secretaria-Executiva | Secretário-Executivo [ DAS-03 |

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