| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2018 |
| Date | 2018-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1396 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOÓPOLIS DE MINAS A ESTADO DE MINAS GERAIS CS EmoPOLIS DE MINAS Me! LEI Nº 1.260, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 Publicado no Quedro de Avisos da Profeitura Municipal Autoriza a alienação de imóvel de em, eh 120 propriedade do Município de Bonfinópolis de RM Minas que especifica e dá outras pone! J providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a alienar por venda, mediante concorrência pública, o Lote Urbano denominado Lote 09, com área total de 715,50m?, situado na Quadra nº 47, no Setor 05, Bairro Boa Vista, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE 20,00m com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva; FUNDO 19,50m com o Lote nº 03; LADO-DIR. 36,00m com o Lote nº 10; LADO ESQ. 36,00m com o Lote nº 08. Parágrafo único. O terreno a que refere o caput é avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º. O terreno é de propriedade do Município, conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, datada de 26 de outubro de 1984. Art. 3º. A alienação, objeto desta Lei, será realizada de acordo com a seção Vl, das Alienações, Capitulo |, das Disposições Gerais, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações). $ 1º. Para a venda do bem imóvel descrito no artigo 1º desta lei, a fase de habilitação limitar-se-á comprovação de recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação como prevê o artigo 18 da Lei nº 8.666/93, que será devolvida caso não seja o vencedor da aquisição do lote. $ 2º. Para a participação efetiva no certame, os interessados deverão apresentar toda documentação exigida no Edital de Concorrência. Art. 4º. Será assegurado à empresa Telemar Norte Leste S/A, nos termos do art. 513 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o direito de preempção, considerando a existência de instalações da referida empresa no imóvel. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||Fi"A ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Caso a Telemar Norte Leste S/A não exerça o direito de preempção previsto no artigo 4º desta lei, o adquirente ficará na obrigação de indenizá-las pelas benfeitorias edificadas no imóvel alienado, em obediência ao disposto no artigo 884 da Lei 10.406, de 2002, conforme dispuser o edital. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Bonfinópolis de Minas-MG, 12 de setembro de 2018. DONIZETE ANTÔNIO BPESANTóSN e Prefeito Municipal