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norma nº 1.381/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.381 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAutoriza custeio de despesas de transporte escolar, nos casos que menciona.
native_id1907

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PREFEITURA MUNICIPAL .DE
LEI Nº 1.381, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza custeio de despesas de transporte
escolar, nos casos que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Além do transporte escolar regular no âmbito territorial do
Município, fica autorizado o custeio de despesas com transporte escolar de alunos da
Educação Básica e do Ensino Superior, nos seguintes casos:
| — de alunos residentes no Município de Bonfinópolis de Minas para
frequentar instituições de ensino sediadas em municípios circunvizinhos;
ll — de alunos residentes em municípios circunvizinhos que estejam
regularmente matriculados em instituições de ensino, sediadas no Município de
Bonfinópolis de Minas; e
Hi — de alunos residentes no Município de Bonfinópolis de Minas, para
frequentar instituições de ensino superior, em cidades da região Noroeste de Minas.
Parágrafo único: Para consecução dos objetivos desta Lei, poderá o
Município firmar convênios ou instrumentos equivalentes com outros municípios
circunvizinhos.
Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, conforme segue, utilizando para tanto os recursos a que refere o $ 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
02.04.01.12.361.1206.2022 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar
Elemento da despesa: 3.3.42.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Fonte: 1.01.00 Rec. Próprios - Educação mínimo 25% - Valor - R$100.000,00
02.04.01.12.362.1207.2034 - Ações de Apoio ao Ensino Médio e Profissionalizante
Elemento da despesa:3.3.42.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
Fonte: 1.00.00 - Rec. não Vinculados de Impostos - Valor - R$ 50.000,00
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares nas dotações incluídas por esta Lei, nos limites estabelecidos
na Lei Orçamentária, com finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em
igor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas,
| |
de junho de 2022.
/ )
Prefeito Municipal

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