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norma nº 1.386/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.386 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaDispõe sobre a participação do Município de Bonfinópolis de Minas no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene - CIMAMS, ratifica protocolo de intenções e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
LEI Nº 1.386, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a participação do Município de
Bonfinópolis de Minas no Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Area Mineira
da Sudene - CIMAMS, ratifica protocolo de
intenções e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizada participação do Município de Bonfinópolis de
Minas junto ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudede -
CIMAMS, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica
de direito público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da
administração indireta de todos os entes consorciados, tendo como finalidade
precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa,
atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos,
projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os municípios consorciados.
Art. 2º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ratificar o
Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza
autárquica, na forma do Anexo, nos termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao
consórcio visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º — O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações especificas para atender à
celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do
Município no consórcio público de que trata esta lei.
81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no
orçamento correspondente.
82º - É vedada a aplicação dos recursos entregugs por meio de
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusjve transferências
ou operações de crédito.
a .
83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer
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BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 20/de julhg de 2022.
Prefeito Municipal

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