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norma nº 1.387/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.387 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaAutoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências.
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LEI Nº 1.387, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza o Município de Bonfinópolis de
84 28 ado | Minas - MG a contratar com o Banco de
0 2d de TER, Desenvolvimento de Minas Gerais S/A -—
+ eme BDMG, Operações de Crédito com Outorga
de Garantia e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$2.000.000,00 (Dois milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA
BDMG SANEAMENTO, destinadas ao financiamento de investimentos em
saneamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário
e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento Ês lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"!
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito
ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 16 de agosto dg 2022.
MANOEL DA A LIMA
Prefeito Municipal

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