| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.389 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre identificação obrigatória dos veículos oficiais e a serviço do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FOLHA BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.389 DE 24 DE AGOSTO DE 2022. WI OS RO Dispõe sobre identificação | NÉ obrigatória dos veículos oficiais 7 rá o e a serviço do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os veículos pertencentes ao município ou particulares que estejam prestando serviços à municipalidade, em regime de contrato e/ou prestação de serviço deverão possuir adesivos ou envelopamentos contendo o brasão de armas do Município e o setor onde estão alocados. 8 1º. Os veículos do Transporte Escolar deverão possuir identificação “TRANSPORTE ESCOLAR” e atender as exigências do MEC e do Código Brasileiro de Trânsito. 8 2º. Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo o uso do brasão de armas do Município de Bonfinópolis de Minas nos veículos oficiais de representação do Prefeito e do Presidente da Câmara, que usarão identificação veicular por meio de placas especiais, conforme legislação em vigor. Art. 2º. O brasão de armas do Município de Bonfinópolis de Minas, nos veículos oficiais, será fixado: | - nas portas laterais dianteiras, abaixo dos vidros, nos demais veículos; e Il - nas laterais dos tanques, nas motocicletas; $ 1º. Veículos particulares locados para prestar serviço aos órgãos do Município de Bonfinópolis de Minas deverão fixar, na parte interna do vidro dianteiro, adesivo que indique o órgão municipal ao qual prestam serviço. 8 2º. As motocicletas, deverão apresentar a identificação do órgão ao qual estão a serviço. Art. 3º. Os veículos pertencentes à categoria de serviços essenciais, além do brasão, deverão constar, na parte traseira, em conformidade com as respectivas lotações, dizeres que os identifiquem: |- a Secretaria Municipal da Saúde, inclusive nas ambulâncias; Il - a Secretaria Municipal de Educação; É / PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA Ill — a Secretaria de Assistência Social; VI — a Secretaria de Transporte e Obras. 8 1º. Nos veículos de que trata os incisos | e Il, constará ainda, na parte traseira, o número de identificação atribuído a cada veículo. 8 2º. Nos veículos de que trata o inciso IV, constará, na parte traseira, o número de identificação atribuído a cada veículo e, nas laterais, a denominação do grupo de trabalho ao qual pertence. Art. 4º. É admitida o uso de logotipo e de slogan da Administração, na identificação de veículos oficiais de que trata este Lei, vedada a promoção pessoal do agente público. Parágrafo único: Na identificação de veículos oficiais, o logotipo e slogan da Administração poderá ser utilizado em conjunto ao brasão de arma do Município ou em substituição a este. Art. 5º. Os veículos que forem doados ao Município pelo Governo Federal ou Estadual poderão conter indicação alusiva à respectiva doação. Art. 6º. Esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas/24 de agosto de 2022. MANOEL PÁ COSTA LIMA Prefeito Municipal