br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 1.389/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.389 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDispõe sobre identificação obrigatória dos veículos oficiais e a serviço do Município.
native_id1920

Originating matéria

matéria 1461 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
FOLHA
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.389 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
WI OS RO Dispõe sobre identificação
| NÉ obrigatória dos veículos oficiais
7 rá o e a serviço do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os veículos pertencentes ao município ou particulares que
estejam prestando serviços à municipalidade, em regime de contrato e/ou
prestação de serviço deverão possuir adesivos ou envelopamentos contendo o
brasão de armas do Município e o setor onde estão alocados.
8 1º. Os veículos do Transporte Escolar deverão possuir identificação
“TRANSPORTE ESCOLAR” e atender as exigências do MEC e do Código
Brasileiro de Trânsito.
8 2º. Excetua-se do disposto no “caput” deste artigo o uso do brasão
de armas do Município de Bonfinópolis de Minas nos veículos oficiais de
representação do Prefeito e do Presidente da Câmara, que usarão identificação
veicular por meio de placas especiais, conforme legislação em vigor.
Art. 2º. O brasão de armas do Município de Bonfinópolis de Minas,
nos veículos oficiais, será fixado:
| - nas portas laterais dianteiras, abaixo dos vidros, nos demais veículos; e
Il - nas laterais dos tanques, nas motocicletas;
$ 1º. Veículos particulares locados para prestar serviço aos órgãos do
Município de Bonfinópolis de Minas deverão fixar, na parte interna do vidro
dianteiro, adesivo que indique o órgão municipal ao qual prestam serviço.
8 2º. As motocicletas, deverão apresentar a identificação do órgão ao
qual estão a serviço.
Art. 3º. Os veículos pertencentes à categoria de serviços essenciais,
além do brasão, deverão constar, na parte traseira, em conformidade com as
respectivas lotações, dizeres que os identifiquem:
|- a Secretaria Municipal da Saúde, inclusive nas ambulâncias;
Il - a Secretaria Municipal de Educação; É /
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
Ill — a Secretaria de Assistência Social;
VI — a Secretaria de Transporte e Obras.
8 1º. Nos veículos de que trata os incisos | e Il, constará ainda, na
parte traseira, o número de identificação atribuído a cada veículo.
8 2º. Nos veículos de que trata o inciso IV, constará, na parte traseira,
o número de identificação atribuído a cada veículo e, nas laterais, a denominação
do grupo de trabalho ao qual pertence.
Art. 4º. É admitida o uso de logotipo e de slogan da Administração, na
identificação de veículos oficiais de que trata este Lei, vedada a promoção pessoal
do agente público.
Parágrafo único: Na identificação de veículos oficiais, o logotipo e
slogan da Administração poderá ser utilizado em conjunto ao brasão de arma do
Município ou em substituição a este.
Art. 5º. Os veículos que forem doados ao Município pelo Governo
Federal ou Estadual poderão conter indicação alusiva à respectiva doação.
Art. 6º. Esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas/24 de agosto de 2022.
MANOEL PÁ COSTA LIMA
Prefeito Municipal

open original →