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norma nº 1.391/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.391 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaAltera a Lei n° 1.320, de 19 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
LEI Nº 1.391, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
ds OT LDA | Altera a Lei nº 1.320, de 19 de
dezembro de 2019 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre
o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Legislativo Municipal”, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
$ 2º. Para efeitos desta Lei consideram-se gastos de pequeno
valor as despesas individuais que não ultrapassar a 10% (dez
por cento) do valor a que refere o parágrafo 2º, do artigo 95 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as
atualizações legais, vedado o fracionamento de despesa no
mesmo período de aplicação.
$3º. O limite por adiantamento será de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor a que refere o parágrafo 2º, do artigo 95 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as
atualizações legais.
Art. 2º. Revoga-se a Lei nº 1.334, de 24 de junho de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 21 dnfemro de 2022.
Prefeito Municipa

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