| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.391 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.320, de 19 de dezembro de 2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA LEI Nº 1.391, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. ds OT LDA | Altera a Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Legislativo Municipal”, passa a vigorar com as seguintes alterações: $ 2º. Para efeitos desta Lei consideram-se gastos de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor a que refere o parágrafo 2º, do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as atualizações legais, vedado o fracionamento de despesa no mesmo período de aplicação. $3º. O limite por adiantamento será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a que refere o parágrafo 2º, do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as atualizações legais. Art. 2º. Revoga-se a Lei nº 1.334, de 24 de junho de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 21 dnfemro de 2022. Prefeito Municipa