| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.392 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. |
| native_id | 1923 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE = BONFINÓPOLIS DE MINAS |O ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.392, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras /ZaA “ providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos iniciais dos cargo de Agente Comunitário de Saúdes e de Agentes de Combate às Endemias ficam fixados em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais. Art. 2º. Além das vantagens previstas na Lei nº 452, de 18 de agosto de 1992, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, adicional de insalubridade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 27 de setembro de 2022. / / / Pol MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal