| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.395 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.369, de 17 de dezembro de 2021, que "Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício de 2022". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | St” ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.395, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022. Altera a Lei nº 1.369, de 17 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa parao Município de Bonfinópolis de Minas - MG, para o exercício financeiro de 2022”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 5º e o artigo 6º da Lei Municipal 1369, de 17 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas- MG, para o exercício financeiro de 2022”, passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2022, fica autorizado a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 18% (dezoito por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.” “Art. 6º. Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 18% (dezoito por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: ! - Superávit financeiro do exercicio anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. !l - Excesso de arrecadação verificado no exercício. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 21 de pa de 2022. / [q SU MANOEL DA ádsta LIMA Prefeito Municipal