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norma nº 1.396/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.396 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaTransforma os cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Vigilância em Saúde em Fiscal de Atividades Urbanas; Institui a Identidade Funcional e a Credencial Fiscal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS |tH ]
ESTADO DE MINAS GERAIS )
LEI Nº 1.396, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
E MINAS tac ' gucê
emcrata Transforma os cargos de Fiscal Municipal e
Prefeitura raça ii | Fiscal de Vigilância em Saúde em Fiscal de
em SP LO 1LLOR A Atividades Urbanas; Institui a Identidade
ÉS nd Funcional e a Credencial Fiscal e dá outras
(Er ReSpenavol providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Vigilância em Saúde ficam
transformados no cargo denominado Fiscal de Atividades Urbanas, observado o
disposto no artigo 2º e no Anexo | desta lei.
Parágrafo único. A nova denominação dos cargos não implica na exclusão de |
quaisquer direitos, inclusive os de caráter remuneratório e de tempo de serviço, entre
outras garantias previstas na Lei Municipal nº 452, de 18 de agosto de 1992.
Art. 2º. O cargo efetivo Fiscal Municipal passa a denominar-se Fiscal de
Atividades Urbanas, nas áreas de especialização denominadas Receita Municipal e
Ordenamento Público.
Parágrafo único. São atribuições dos titulares do cargo de Fiscal de Atividades
Urbanas, nas especialidades Receita Municipal e Ordenamento Público, as descritas
no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. O cargo efetivo Fiscal de Vigilância em Saúde passa a denominar-se
Fiscal de Atividades Urbanas, na área de especialização Vigilância em Saúde Pública.
Parágrafo único. São atribuições dos titulares do cargo de Fiscal de Atividades |
Urbanas, especialização Vigilância em Saúde Pública, as descritas no Anexo Il desta |
Lei. |
|
|
|
Art. 4º. Fica criada a Identidade Funcional padrão, conforme regulamentação, | |
de uso exclusivo do Fiscal de Atividades Urbanas com atribuição e competência para ||
o exercício do Poder de Polícia.
8 1º. A confecção da Identidade Funcional será autorizada pela Secretaria
Municipal de Administração.
$ 2º. O controle da emissão da Identidade Funcional será feito por órgão
| autorizado pela Secretaria Municipal de Administração e levará, em espaço reservado,
|| a assinatura do Chefe do Poder Executivo. A |
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BONFINÓPOLIS DE MINAS | 9"
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83º. A Identidade Funcional será entregue pelo órgão autorizado junto com o
respectivo porta documento brasonado (carteira funcional), diretamente ao servidor,
que assinará o Termo de Compromisso no ato do recebimento, assumindo inteira
responsabilidade pelo seu uso e guarda.
$ 4º. A segunda via da Identidade Funcional só poderá ser expedida através
de pedido protocolado, do qual constará a mesma, em caso de inutilizada, ou o Boletim
de Ocorrência Policial, em caso de perda ou furto.
Art. 5º. Fica criada a Credencial Fiscal padrão, conforme regulamentação, de
uso exclusivo do Fiscal de Atividades Urbanas com atribuição e competência para o
exercício do Poder de Polícia, indispensável às atividades inerentes à fiscalização.
Art. 6º. Caberá ao Fiscal de Atividades Urbanas, quando em serviço, a
obrigatoriedade de identificar-se, através da apresentação de sua Credencial Fiscal.
Parágrafo único. O Fiscal de Atividades Urbanas, designado para ocupar
cargo em comissão ou realização de trabalhos sindicais, poderá identificar-se fazendo
uso da Credencial Fiscal.
Art. 7º. O Fiscal de Atividades Urbanas que, por qualquer motivo, deixar de
exercer suas atividades, deverá ter a sua Credencial Fiscal recolhida ao órgão de
recursos humanos da Prefeitura Municipal, que deverá, tão logo a recolha, inutilizá-la.
Parágrafo único. O Fiscal de Atividades Urbanas que se encontrar afastado
de suas atividades através de licenças ou outro motivo, por período determinado,
poderá manter, sob sua guarda, a respectiva Credencial Fiscal.
Art. 8º. As atividades desempenhadas pelos servidores públicos fiscais de
Bonfinópolis de Minas, são consideradas essenciais, exclusivas de Estado, de risco à
vida ou integridade física dos agentes, dentro e fora do ambiente de trabalho, e ajudam
na promoção da responsabilidade na gestão fiscal, sendo indispensáveis ao pleno
funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional pública.
Parágrafo único. As atividades e atribuições dos titulares do cargo de Fiscal
de Atividades Urbanas serão exercidas em todo o território do Município, inclusive na
zona rural, se for o caso.
Art. 9º. A confecção da Credencial Fiscal será autorizada pela Secretaria
Municipal de Administração.
$ 1º. O controle da emissão da Credencial Fiscal será feito por órgão autorizado
pela Secretaria Municipal de Administração. ) |
T
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 2º. A Credencial Fiscal será entregue pelo órgão autorizado, diretamente ao
Fiscal de Atividades Urbanas, que assinará, no ato do recebimento, Termo de
Compromisso assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso e guarda.
8 3º. A segunda via da Credencial Fiscal só poderá ser expedida através de
pedido protocolado, do qual constará a mesma, em caso de inutilizada, ou o Boletim
de Ocorrência Policial, em caso de perda ou furto.
84º. O Fiscal de Atividades Urbanas que se utilizar de meios ilícitos para
portar, indevidamente, a Credencial Fiscal, ficará sujeito às sanções administrativas,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Art. 10. A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS dos Fiscais de
Atividades Urbanas, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do
município de Bonfinópolis de Minas, deverá ser entregue pelo órgão competente,
anualmente, utilizando a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO de número
2545-05, instituída e normatizada pelo Ministério do Trabalho.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 24 de outubro de 2022.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
BONFINÓPOLIS DE MINAS |"
o o e.
S
ANEXO |
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.396, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
ENQUADRAMENTO
| o o Situação Atual | o Situação Proposta o o |
| Denominação Quantitativo | Denominação | Quantitativo | Especialização | |
| | | Receita Municipal
Fiscal Municipal | 06 | 06 es Ordenemento
O o Pio |
Atividades 1 ||
Fiscal de Vigilância | Urbanas | Vigilânciaem ||
em Saúde | 02 | 02 | Saúde Pública
a no 1 dlÃHAlÃ
|
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|
|
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|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS |º"4
ESTADO DE MINAS GERAIS CC
ANEXO Il
A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2º e 3º DA LEI Nº 1.396, DE 24 DE OUTUBRO
DE 2022
ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DE ATIVIDADES
URBANAS
1. CARGO: FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS
1.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS GERAIS DO CARGO: |
- Exercer plenamente o Poder de Polícia em todo o município de Bonfinópolis ||
de Minas, dentro de sua área de especialidade funcional e nas suas respectivas esferas |
de competência e jurisdição; exercer, acompanhar e defender o cumprimento dos atos do | |
Poder de Polícia, dotado de discricionariedade, de auto-executoriedade e de
coercibilidade;
- prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação
fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência nos termos
do inciso Il, 8 1º do art. 144 da Constituição Federal, representar à autoridade competente |
contra infratores das ordens da Polícia Administrativa e de outras incursões criminais por |
parte deles; |
- orientar a comunidade na interpretação da legislação;
- prestar orientação técnica e participar de campanhas educativas;
- manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; emitir
notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando |
formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem
judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
- apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante
ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; expedir notificações, autos de
apreensão, de liberação, de infração, de interdição e de desinterdição;
- promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da
realização de ações fiscais integradas;
- realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos
procedimentos adotados; elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas;
- levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios;
- auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização;
- executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do
exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
| - observar, na execução de suas atividades, as normas de higiene e segurança
do trabalho;
- executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade
| determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialização
|| do cargo. N
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS | "9H
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.2. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza, a complexidade e a especialização do cargo.
1.3. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Conclusão de curso de Ensino Médio.
1.4. ESPECIALIZAÇÕES DO CARGO: Receita Municipal e Ordenamento Público,
Vigilância em Saúde Pública.
1.5. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS. .
ESPECIALIDADE: RECEITA MUNICIPAL E ORDENAMENTRO PÚBLICO:
- Exercer o Poder de Polícia em todo o município de Bonfinópolis de Minas;
- acompanhar e defender o cumprimento dos atos do Poder de Polícia
Administrativa e de Polícia Ambiental, dentro de sua área de especialização e nas suas
respectivas esferas de competência e jurisdição;
- fiscalizar normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município
mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos
e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades
de fiscalização relacionadas ao Poder de Polícia Administrativa;
- representar à autoridade competente contra infratores das ordens da Polícia
Administrativa e de outras incursões criminais por parte deles;
- supervisionar, planejar ou coordenar as ações de fiscalização dentro de sua
área de especialização e nas suas respectivas esferas de competência e jurisdição;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
- efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás de sua
competência;
- fiscalizar áreas e logradouros públicos, bem como equipamentos urbanos
destinados ao público, verificando a adequação deles às normas vigentes e adotando as
medidas cabíveis;
- fiscalizar o funcionamento de eventos e o comércio ambulante;
- fiscalizar a observância dos termos das autorizações, licenças e contratos de
concessão de bancas de jornais e revistas e feiras livres e permanentes;
- acompanhar e fiscalizar feiras, verificando o cumprimento das normas relativas
a
- localização, instalação, horário e organização;
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio e de outros
estabelecimentos de sua competência;
- embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços e eventos irregulares;
- fiscalizar a ocupação de áreas públicas;
- fiscalizar a pintura de guias em via pública, a poda. de árvores, bem como a
sua erradicação;
- emitir parecer, após vistoria, sobre pedidos de licenciamento de atividades
econômicas nas suas respectivas esferas de competência e jurisdição,
- remover instalações irregulares em áreas públicas ou iva as;
DN
A
PREFEITURA UNEB DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS | FSH
ESTADO DE MINAS GERAIS
- apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem
irregularidades;
- propor medidas de controle e melhoramento da fiscalização do uso de áreas
públicas;
- receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito
público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o
pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso;
- fiscalizar a limpeza de terrenos baldios e de imóveis abandonados, construção
de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de
caçambas;
- fiscalizar as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de coleta |
de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais
serviços correlatos para o Município;
- examinar registros contábeis de sociedades empresariais, empresários, ||
fundações, associações, órgãos, fundos, entidades e demais contribuintes, observado o
disposto no art. 195 do Código Tributário Nacional;
- exercer ou executar ação fiscal relativa aos tributos de competência do |
Município, junto a contribuintes e demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na |
relação jurídico tributária, promovendo as diligências necessárias; |
- exercer a fiscalização de outros tributos não instituídos pelo Município, cuja |
função para tanto lhe tenha sido delegada pela entidade tributante.
- realizar o exame da escrita, livros e documentos fiscais e contábeis,
demonstrações contábeis e financeiras, confeccionados e/ou declarados por quaisquer
meios, além de ações que visem coibir a evasão ou fraude no pagamento de tributos e
demais receitas municipais;
- lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, autos de infração
em conformidade à legislação;
- constituir quaisquer espécies de crédito tributário, mediante o respectivo
lançamento, inclusive por emissão eletrônica, compreendendo todos os levantamentos e
dados necessários para sua efetivação na forma da lei;
- proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito
passivo da obrigação tributária, nos casos e nas formas previstos em lei;
- intimar contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou
público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao Fisco por força de
lei, no que concerne à apuração e constituição de quaisquer créditos tributários;
- executar auditoria nos agentes arrecadadores do Municipio e nos serviços de
registros públicos, cartórios e notariais, no âmbito das competências da Administração
Tributária;
- proceder à estimativa fiscal de bens, para fins de recolhimento de tributos;
- elaborar relatórios e informativos técnicos tributários ou fiscais;
- promover o acompanhamento da distribuição prescrita em lei, de receitas
tributárias federal e estadual, coletando, analisando e processando dados relativos à
participação do Município no produto da arrecadação dessas receitas;
- realizar vistorias técnicas em obras, edificações e equipamentos;
- realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão de obras;
- exercer a fiscalização de pesos e medidas no ii observada a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS |"º"4
ESTADO DE MINAS GERAIS U
competência da União;
- fiscalizar a veiculação de anúncios e a colocação de outdoors, placas ou
letreiros em áreas públicas ou privadas;
- fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual (faixas,
cartazes, outdoors, painéis, dentre outros similares);
- fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição sonora (carros de
som, som em veículos particulares, em estabelecimentos comercias, em residências e em
espaços ou áreas públicas);
- fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição atmosférica, poluição
do solo, poluição da água, etc.;
- fiscalização, regulação, inspeção e controle da prestação de serviços públicos
e de exploração de mercados nas áreas, em âmbito municipal: de telecomunicações; de
exploração da energia elétrica; da indústria cinematográfica e videofonográfica; da
comercialização e do uso de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural, bem
como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas, inclusive de
impacto ambiental, respectivos a essas atividades;
- fiscalizar e propor medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em
especial ao conjunto urbanístico municipal;
- fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a
retirada de terra em áreas do Município;
- embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção ou
que estiverem em desacordo com o projeto autorizado;
- inspecionar e policiar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas
com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que identifiquem tais
objetivos;
- fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares
e outros assentamentos informais;
- emitir laudos de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e aferição
de ruídos nos termos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas;
- fiscalizar a observância das normas urbanas e edilícias no licenciamento de
obras e edificações em geral;
- realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão da implantação de
projetos urbanísticos.
- fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em APP - áreas de
preservação permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento, lançamento
irregular de efluentes, etc.);
- planejar, executar e coordenar ações de fiscalização ambiental,
- realizar investigação administrativa para apuração das infrações ambientais;
- aplicar técnicas, métodos e conhecimentos inerentes à prática fiscalizatória
paraa apuração das infrações ambientais,
- contribuir, a qualquer tempo, com informações que possam ser
consideradasrelevantes e sensíveis para a atividade de inteligência;
- empregar medidas de prevenção dos ilícitos ambientais;
- executar as medidas do poder de polícia administrativo Potato à fiscalização
ambiental; Pal
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BONFINÓPOLIS DE MINAS |"
ESTADO DE MINAS GERAIS
interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
competência e jurisdição.
/
|
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à
- executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade
determinadas em legislação específica ou pela direção superior da Administração
Municipal, dentro de sua área de especialização e nas suas respectivas esferas de
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1.6. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS.
ESPECIALIDADE: VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
- Exercer o Poder de Polícia em todo o município de Bonfinópolis de Minas;
- acompanhar e defender o cumprimento dos atos do Poder de Polícia
Administrativa e de Polícia Ambiental, dentro de sua área de especialização e nas suas
respectivas esferas de competência e jurisdição;
- representar à autoridade competente contra infratores das ordens da Polícia
Administrativa e de outras incursões criminais por parte deles;
- efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e
ambiental em hotéis, clínicas, consultórios médicos, drogarias, farmácias, depósitos em
geral, garagens de transportes, comércio, indústria, instituições de ensino e outros, em
especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação,
transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios e químicos como
saneantes, produtos e atividades relacionadas ou de interesse à saúde, eventos,
habitações individuais e coletivas, locais de produção, transporte e comercialização de
alimentos; locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos
de interesse para a saúde; locais de serviços de saúde; ambientes e processos do
trabalho/saúde do trabalhador; pós-comercialização; outras atividades públicas ou
privadas de interesse à saúde;
- realizar cadastros, lavrar termos, autos e demais documentos necessários ao
fiel cumprimento da legislação sanitária: notificação, intimação, interdição, desinterdição,
apreensão, inutilização, infração, coleta, devolução, outros, fazendo-se cumprir a
legislação sanitária: Federal, Estadual e ou Municipal em vigor, observando-se os direitos
e garantias previstos na Constituição Federal;
- lavrar auto de infração para dar início ao Processo Administrativo Sanitário -
PAS sempre que verificar o descumprimento da legislação sanitária em vigor;
- atuar internamente no âmbito do órgão fiscalizador, assessorando a ação fiscal
com vista à eficaz apuração das infrações sanitárias;
- analisar tecnicamente processos e projetos relacionados aos
estabelecimentossubmetidos à legislação sanitária;
- dar início e concluir a ação fiscal;
- efetuar vistoria prévia para concessão de licença sanitária;
- emitir licenças sanitárias e autorizações relacionadas à saúde pública;
- embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços e eventos irregulares, bem como, proceder com a desinterdição
quando for o caso;
- fiscalizar a veiculação de propagandas de produtos sob vigilância sanitária,
alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária;
- emitir pareceres, relatórios técnicos e administrativos de interesse sanitário,
elaborar exigências técnicas;
- designar depositário fiel, a critério da autoridade sanitária, para a guarda de
produtos ou equipamentos apreendidos;
- receber e conferir produtos apreendidos e armazená-los em depósitos públicos
ou privados desde que regulamentado, restituindo-os, mediante o cumprimento das
exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas /devidas, se for o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||
ESTADO DE MINAS GERAIS
= proceder à inutilização de produtos irregulares apreendidos;
- doar produtos apreendidos;
- realizar análise fiscal de produtos, junto aos órgãos competentes;
- coletar as amostras necessárias à análise fiscal ou de controle, lavrando o
respectivo termo e proceder à investigação e análise de risco;
- proceder às inspeções, a fim de apurar infrações ou eventos relacionados com
empregados que participem do processo de fabricação dos produtos e prestação de
serviços;
- verificar procedência e condições dos produtos, quando expostos à venda ou
ter em depósito para vender sem as precauções quanto ao armazenamento, tomando as
medidas de segurança para produtos impróprios para o consumo;
- interditar, lavrando o respectivo termo, parcial ou totalmente, os
estabelecimentos em que se desenvolva atividade de prestação de serviços, comércio e
indústria de produtos, seja por inobservância da legislação pertinente ou por força de
evento natural ou sinistro que tenha modificado as condições sensoriais do produto ou as
de sua pureza e eficácia;
- levantar informações junto à comunidade local em ocorrências e solicitar
documentação e outros fatores necessários à correta e eficaz fiscalização;
- realizar fiscalização e outras atividades relacionadas ao trabalho e à saúde do
trabalhador, incluindo condições de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual
e as condições de asseio dos trabalhadores;
- prestar orientação técnica no âmbito de suas diligências;
- identificar necessidades e problemas sanitários, bem como, classificar grau
derisco de atividades e produtos de interesse da Vigilância Sanitária;
- participar de investigações epidemiológicas de surtos e outros, tomando as
medidas necessárias dentro das competências da Fiscalização Sanitária;
- promover educação sanitária, cursos, treinamentos, capacitações e palestras
para o setor regulado e ao público em geral;
- solicitar apoio técnico de outros órgãos afins Municipais e Estaduais inclusive
ao órgão Sanitário Estadual na avaliação de projetos de plantas baixas, entre outros;
- executar atividades inerentes aos serviços instituídos no Código de Saúde e
outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em
legislação específica ou pela direção superior da Administração Municipal, dentro de sua
área de especialização e nas suas respectivas esferas de competência e jurisdição.
NY
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