| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.396 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Transforma os cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Vigilância em Saúde em Fiscal de Atividades Urbanas; Institui a Identidade Funcional e a Credencial Fiscal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS |tH ] ESTADO DE MINAS GERAIS ) LEI Nº 1.396, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. E MINAS tac ' gucê emcrata Transforma os cargos de Fiscal Municipal e Prefeitura raça ii | Fiscal de Vigilância em Saúde em Fiscal de em SP LO 1LLOR A Atividades Urbanas; Institui a Identidade ÉS nd Funcional e a Credencial Fiscal e dá outras (Er ReSpenavol providências. | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os cargos de Fiscal Municipal e Fiscal de Vigilância em Saúde ficam transformados no cargo denominado Fiscal de Atividades Urbanas, observado o disposto no artigo 2º e no Anexo | desta lei. Parágrafo único. A nova denominação dos cargos não implica na exclusão de | quaisquer direitos, inclusive os de caráter remuneratório e de tempo de serviço, entre outras garantias previstas na Lei Municipal nº 452, de 18 de agosto de 1992. Art. 2º. O cargo efetivo Fiscal Municipal passa a denominar-se Fiscal de Atividades Urbanas, nas áreas de especialização denominadas Receita Municipal e Ordenamento Público. Parágrafo único. São atribuições dos titulares do cargo de Fiscal de Atividades Urbanas, nas especialidades Receita Municipal e Ordenamento Público, as descritas no Anexo Il desta Lei. Art. 3º. O cargo efetivo Fiscal de Vigilância em Saúde passa a denominar-se Fiscal de Atividades Urbanas, na área de especialização Vigilância em Saúde Pública. Parágrafo único. São atribuições dos titulares do cargo de Fiscal de Atividades | Urbanas, especialização Vigilância em Saúde Pública, as descritas no Anexo Il desta | Lei. | | | | Art. 4º. Fica criada a Identidade Funcional padrão, conforme regulamentação, | | de uso exclusivo do Fiscal de Atividades Urbanas com atribuição e competência para || o exercício do Poder de Polícia. 8 1º. A confecção da Identidade Funcional será autorizada pela Secretaria Municipal de Administração. $ 2º. O controle da emissão da Identidade Funcional será feito por órgão | autorizado pela Secretaria Municipal de Administração e levará, em espaço reservado, || a assinatura do Chefe do Poder Executivo. A | | à 4 b ssa e PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | 9" ESTADO DE MINAS GERAIS Voo ) 83º. A Identidade Funcional será entregue pelo órgão autorizado junto com o respectivo porta documento brasonado (carteira funcional), diretamente ao servidor, que assinará o Termo de Compromisso no ato do recebimento, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso e guarda. $ 4º. A segunda via da Identidade Funcional só poderá ser expedida através de pedido protocolado, do qual constará a mesma, em caso de inutilizada, ou o Boletim de Ocorrência Policial, em caso de perda ou furto. Art. 5º. Fica criada a Credencial Fiscal padrão, conforme regulamentação, de uso exclusivo do Fiscal de Atividades Urbanas com atribuição e competência para o exercício do Poder de Polícia, indispensável às atividades inerentes à fiscalização. Art. 6º. Caberá ao Fiscal de Atividades Urbanas, quando em serviço, a obrigatoriedade de identificar-se, através da apresentação de sua Credencial Fiscal. Parágrafo único. O Fiscal de Atividades Urbanas, designado para ocupar cargo em comissão ou realização de trabalhos sindicais, poderá identificar-se fazendo uso da Credencial Fiscal. Art. 7º. O Fiscal de Atividades Urbanas que, por qualquer motivo, deixar de exercer suas atividades, deverá ter a sua Credencial Fiscal recolhida ao órgão de recursos humanos da Prefeitura Municipal, que deverá, tão logo a recolha, inutilizá-la. Parágrafo único. O Fiscal de Atividades Urbanas que se encontrar afastado de suas atividades através de licenças ou outro motivo, por período determinado, poderá manter, sob sua guarda, a respectiva Credencial Fiscal. Art. 8º. As atividades desempenhadas pelos servidores públicos fiscais de Bonfinópolis de Minas, são consideradas essenciais, exclusivas de Estado, de risco à vida ou integridade física dos agentes, dentro e fora do ambiente de trabalho, e ajudam na promoção da responsabilidade na gestão fiscal, sendo indispensáveis ao pleno funcionamento dos órgãos que integram a estrutura organizacional pública. Parágrafo único. As atividades e atribuições dos titulares do cargo de Fiscal de Atividades Urbanas serão exercidas em todo o território do Município, inclusive na zona rural, se for o caso. Art. 9º. A confecção da Credencial Fiscal será autorizada pela Secretaria Municipal de Administração. $ 1º. O controle da emissão da Credencial Fiscal será feito por órgão autorizado pela Secretaria Municipal de Administração. ) | T PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||" ESTADO DE MINAS GERAIS 8 2º. A Credencial Fiscal será entregue pelo órgão autorizado, diretamente ao Fiscal de Atividades Urbanas, que assinará, no ato do recebimento, Termo de Compromisso assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso e guarda. 8 3º. A segunda via da Credencial Fiscal só poderá ser expedida através de pedido protocolado, do qual constará a mesma, em caso de inutilizada, ou o Boletim de Ocorrência Policial, em caso de perda ou furto. 84º. O Fiscal de Atividades Urbanas que se utilizar de meios ilícitos para portar, indevidamente, a Credencial Fiscal, ficará sujeito às sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. Art. 10. A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS dos Fiscais de Atividades Urbanas, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do município de Bonfinópolis de Minas, deverá ser entregue pelo órgão competente, anualmente, utilizando a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO de número 2545-05, instituída e normatizada pelo Ministério do Trabalho. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 24 de outubro de 2022. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS BONFINÓPOLIS DE MINAS |" o o e. S ANEXO | A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.396, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | ENQUADRAMENTO | o o Situação Atual | o Situação Proposta o o | | Denominação Quantitativo | Denominação | Quantitativo | Especialização | | | | | Receita Municipal Fiscal Municipal | 06 | 06 es Ordenemento O o Pio | Atividades 1 || Fiscal de Vigilância | Urbanas | Vigilânciaem || em Saúde | 02 | 02 | Saúde Pública a no 1 dlÃHAlà | || | | | | | || || || || H || / ES) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS |º"4 ESTADO DE MINAS GERAIS CC ANEXO Il A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2º e 3º DA LEI Nº 1.396, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS 1. CARGO: FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS 1.1. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS GERAIS DO CARGO: | - Exercer plenamente o Poder de Polícia em todo o município de Bonfinópolis || de Minas, dentro de sua área de especialidade funcional e nas suas respectivas esferas | de competência e jurisdição; exercer, acompanhar e defender o cumprimento dos atos do | | Poder de Polícia, dotado de discricionariedade, de auto-executoriedade e de coercibilidade; - prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência nos termos do inciso Il, 8 1º do art. 144 da Constituição Federal, representar à autoridade competente | contra infratores das ordens da Polícia Administrativa e de outras incursões criminais por | parte deles; | - orientar a comunidade na interpretação da legislação; - prestar orientação técnica e participar de campanhas educativas; - manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando | formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; - apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; expedir notificações, autos de apreensão, de liberação, de infração, de interdição e de desinterdição; - promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações fiscais integradas; - realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados; elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas; - levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios; - auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; - executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência; | - observar, na execução de suas atividades, as normas de higiene e segurança do trabalho; - executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade | determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialização || do cargo. N PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | "9H ESTADO DE MINAS GERAIS 1.2. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e a especialização do cargo. 1.3. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Conclusão de curso de Ensino Médio. 1.4. ESPECIALIZAÇÕES DO CARGO: Receita Municipal e Ordenamento Público, Vigilância em Saúde Pública. 1.5. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS. . ESPECIALIDADE: RECEITA MUNICIPAL E ORDENAMENTRO PÚBLICO: - Exercer o Poder de Polícia em todo o município de Bonfinópolis de Minas; - acompanhar e defender o cumprimento dos atos do Poder de Polícia Administrativa e de Polícia Ambiental, dentro de sua área de especialização e nas suas respectivas esferas de competência e jurisdição; - fiscalizar normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao Poder de Polícia Administrativa; - representar à autoridade competente contra infratores das ordens da Polícia Administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; - supervisionar, planejar ou coordenar as ações de fiscalização dentro de sua área de especialização e nas suas respectivas esferas de competência e jurisdição; - coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; - efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás de sua competência; - fiscalizar áreas e logradouros públicos, bem como equipamentos urbanos destinados ao público, verificando a adequação deles às normas vigentes e adotando as medidas cabíveis; - fiscalizar o funcionamento de eventos e o comércio ambulante; - fiscalizar a observância dos termos das autorizações, licenças e contratos de concessão de bancas de jornais e revistas e feiras livres e permanentes; - acompanhar e fiscalizar feiras, verificando o cumprimento das normas relativas a - localização, instalação, horário e organização; - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio e de outros estabelecimentos de sua competência; - embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e eventos irregulares; - fiscalizar a ocupação de áreas públicas; - fiscalizar a pintura de guias em via pública, a poda. de árvores, bem como a sua erradicação; - emitir parecer, após vistoria, sobre pedidos de licenciamento de atividades econômicas nas suas respectivas esferas de competência e jurisdição, - remover instalações irregulares em áreas públicas ou iva as; DN A PREFEITURA UNEB DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | FSH ESTADO DE MINAS GERAIS - apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades; - propor medidas de controle e melhoramento da fiscalização do uso de áreas públicas; - receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso; - fiscalizar a limpeza de terrenos baldios e de imóveis abandonados, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas; - fiscalizar as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos de coleta | de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais serviços correlatos para o Município; - examinar registros contábeis de sociedades empresariais, empresários, || fundações, associações, órgãos, fundos, entidades e demais contribuintes, observado o disposto no art. 195 do Código Tributário Nacional; - exercer ou executar ação fiscal relativa aos tributos de competência do | Município, junto a contribuintes e demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na | relação jurídico tributária, promovendo as diligências necessárias; | - exercer a fiscalização de outros tributos não instituídos pelo Município, cuja | função para tanto lhe tenha sido delegada pela entidade tributante. - realizar o exame da escrita, livros e documentos fiscais e contábeis, demonstrações contábeis e financeiras, confeccionados e/ou declarados por quaisquer meios, além de ações que visem coibir a evasão ou fraude no pagamento de tributos e demais receitas municipais; - lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, autos de infração em conformidade à legislação; - constituir quaisquer espécies de crédito tributário, mediante o respectivo lançamento, inclusive por emissão eletrônica, compreendendo todos os levantamentos e dados necessários para sua efetivação na forma da lei; - proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e nas formas previstos em lei; - intimar contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao Fisco por força de lei, no que concerne à apuração e constituição de quaisquer créditos tributários; - executar auditoria nos agentes arrecadadores do Municipio e nos serviços de registros públicos, cartórios e notariais, no âmbito das competências da Administração Tributária; - proceder à estimativa fiscal de bens, para fins de recolhimento de tributos; - elaborar relatórios e informativos técnicos tributários ou fiscais; - promover o acompanhamento da distribuição prescrita em lei, de receitas tributárias federal e estadual, coletando, analisando e processando dados relativos à participação do Município no produto da arrecadação dessas receitas; - realizar vistorias técnicas em obras, edificações e equipamentos; - realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão de obras; - exercer a fiscalização de pesos e medidas no ii observada a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS |"º"4 ESTADO DE MINAS GERAIS U competência da União; - fiscalizar a veiculação de anúncios e a colocação de outdoors, placas ou letreiros em áreas públicas ou privadas; - fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, dentre outros similares); - fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição sonora (carros de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos comercias, em residências e em espaços ou áreas públicas); - fiscalizar e dar atendimento às reclamações de poluição atmosférica, poluição do solo, poluição da água, etc.; - fiscalização, regulação, inspeção e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas, em âmbito municipal: de telecomunicações; de exploração da energia elétrica; da indústria cinematográfica e videofonográfica; da comercialização e do uso de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas, inclusive de impacto ambiental, respectivos a essas atividades; - fiscalizar e propor medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico municipal; - fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do Município; - embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado; - inspecionar e policiar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que identifiquem tais objetivos; - fazer o cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais; - emitir laudos de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; - acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas; - fiscalizar a observância das normas urbanas e edilícias no licenciamento de obras e edificações em geral; - realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão da implantação de projetos urbanísticos. - fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em APP - áreas de preservação permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento, lançamento irregular de efluentes, etc.); - planejar, executar e coordenar ações de fiscalização ambiental, - realizar investigação administrativa para apuração das infrações ambientais; - aplicar técnicas, métodos e conhecimentos inerentes à prática fiscalizatória paraa apuração das infrações ambientais, - contribuir, a qualquer tempo, com informações que possam ser consideradasrelevantes e sensíveis para a atividade de inteligência; - empregar medidas de prevenção dos ilícitos ambientais; - executar as medidas do poder de polícia administrativo Potato à fiscalização ambiental; Pal ! PREFEITURA MUNICIPAL DE | BONFINÓPOLIS DE MINAS |" ESTADO DE MINAS GERAIS interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; competência e jurisdição. / | - organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à - executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica ou pela direção superior da Administração Municipal, dentro de sua área de especialização e nas suas respectivas esferas de RR PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | Fº!" ESTADO DE MINAS GERAIS q Bia 1.6. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS. ESPECIALIDADE: VIGILÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA - Exercer o Poder de Polícia em todo o município de Bonfinópolis de Minas; - acompanhar e defender o cumprimento dos atos do Poder de Polícia Administrativa e de Polícia Ambiental, dentro de sua área de especialização e nas suas respectivas esferas de competência e jurisdição; - representar à autoridade competente contra infratores das ordens da Polícia Administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; - efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em hotéis, clínicas, consultórios médicos, drogarias, farmácias, depósitos em geral, garagens de transportes, comércio, indústria, instituições de ensino e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios e químicos como saneantes, produtos e atividades relacionadas ou de interesse à saúde, eventos, habitações individuais e coletivas, locais de produção, transporte e comercialização de alimentos; locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos de interesse para a saúde; locais de serviços de saúde; ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador; pós-comercialização; outras atividades públicas ou privadas de interesse à saúde; - realizar cadastros, lavrar termos, autos e demais documentos necessários ao fiel cumprimento da legislação sanitária: notificação, intimação, interdição, desinterdição, apreensão, inutilização, infração, coleta, devolução, outros, fazendo-se cumprir a legislação sanitária: Federal, Estadual e ou Municipal em vigor, observando-se os direitos e garantias previstos na Constituição Federal; - lavrar auto de infração para dar início ao Processo Administrativo Sanitário - PAS sempre que verificar o descumprimento da legislação sanitária em vigor; - atuar internamente no âmbito do órgão fiscalizador, assessorando a ação fiscal com vista à eficaz apuração das infrações sanitárias; - analisar tecnicamente processos e projetos relacionados aos estabelecimentossubmetidos à legislação sanitária; - dar início e concluir a ação fiscal; - efetuar vistoria prévia para concessão de licença sanitária; - emitir licenças sanitárias e autorizações relacionadas à saúde pública; - embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e eventos irregulares, bem como, proceder com a desinterdição quando for o caso; - fiscalizar a veiculação de propagandas de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária; - emitir pareceres, relatórios técnicos e administrativos de interesse sanitário, elaborar exigências técnicas; - designar depositário fiel, a critério da autoridade sanitária, para a guarda de produtos ou equipamentos apreendidos; - receber e conferir produtos apreendidos e armazená-los em depósitos públicos ou privados desde que regulamentado, restituindo-os, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas /devidas, se for o (4) Hj o pnemeanç AA ie PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || ESTADO DE MINAS GERAIS = proceder à inutilização de produtos irregulares apreendidos; - doar produtos apreendidos; - realizar análise fiscal de produtos, junto aos órgãos competentes; - coletar as amostras necessárias à análise fiscal ou de controle, lavrando o respectivo termo e proceder à investigação e análise de risco; - proceder às inspeções, a fim de apurar infrações ou eventos relacionados com empregados que participem do processo de fabricação dos produtos e prestação de serviços; - verificar procedência e condições dos produtos, quando expostos à venda ou ter em depósito para vender sem as precauções quanto ao armazenamento, tomando as medidas de segurança para produtos impróprios para o consumo; - interditar, lavrando o respectivo termo, parcial ou totalmente, os estabelecimentos em que se desenvolva atividade de prestação de serviços, comércio e indústria de produtos, seja por inobservância da legislação pertinente ou por força de evento natural ou sinistro que tenha modificado as condições sensoriais do produto ou as de sua pureza e eficácia; - levantar informações junto à comunidade local em ocorrências e solicitar documentação e outros fatores necessários à correta e eficaz fiscalização; - realizar fiscalização e outras atividades relacionadas ao trabalho e à saúde do trabalhador, incluindo condições de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual e as condições de asseio dos trabalhadores; - prestar orientação técnica no âmbito de suas diligências; - identificar necessidades e problemas sanitários, bem como, classificar grau derisco de atividades e produtos de interesse da Vigilância Sanitária; - participar de investigações epidemiológicas de surtos e outros, tomando as medidas necessárias dentro das competências da Fiscalização Sanitária; - promover educação sanitária, cursos, treinamentos, capacitações e palestras para o setor regulado e ao público em geral; - solicitar apoio técnico de outros órgãos afins Municipais e Estaduais inclusive ao órgão Sanitário Estadual na avaliação de projetos de plantas baixas, entre outros; - executar atividades inerentes aos serviços instituídos no Código de Saúde e outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica ou pela direção superior da Administração Municipal, dentro de sua área de especialização e nas suas respectivas esferas de competência e jurisdição. 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