| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.400 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.314, de 10 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio à Fruticultura de Bonfinópolis de Minas - Frutibom e dá outras providências e a Lei nº 1.117, de 10 de junho de 2014, que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Irrigação - Irrigabom e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE )/. —J BONFINÓPOLIS DE MINAS |[tH ESTADO DE MINAS GERAIS ) S LEI Nº 1.400, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE | “Altera a Lei nº 1.314, de 10 de dezembro de BENFINOPELD BE AENAS-SIG | 2019, que “Dispõe sobre a criação do || Pueficando ne Quadro de Avieca da Programa de Apoio à Fruticultura de | era Bonfinópolis de Minas - Frutibom e dá outras providências e a Lei nº 1.117, de 10 de junho de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a | criar o Programa Municipal de Irrigação — | Irrigabom e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso Ill, do artigo 4º da Lei nº 1.117, de 10 de junho de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Irrigação — Irrigabom e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º... foco) !l — reembolsar financeiramente diretamente o produtor que implantar, com recursos próprios ou provenientes de financiamentos junto a agentes financeiros, após projeto aprovado junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, sistema de irrigação, parte do valor investido na aquisição e instalação do sistema de irrigação, limitado a R$8.000,00 (oito mil reais) por produtor, mediante a comprovação de pleno funcionamento do sistema, através de laudo emitido por técnico da Secretaria Municipal de Agropecuária ou Emater”. Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº 1.314, de 10 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio à Fruticultura de Bonfinópolis de Minas — Frutibom e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: | | “Art. 4º. Além dos benefícios previstos no artigo 3º, fica o Poder Executivo | autorizado a conceder auxílio financeiro no valor máximo de até R$8.000,00 (oito mil reais), por hectare cultivado, para produtores participantes do || | Programa de Apoio à Fruticultura de Bonfinópolis de Minas —- MG — Frutibom, observado o seguinte: !|- o auxílio financeiro será concedido por família produtora; PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA !- o auxílio financeiro será concedido por família produtora; !l - somente serão beneficiadas áreas consideradas de produção comercial; ll — o auxílio financeiro será concedido a título de indenização, após comprovada pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou Emater, a área plantada, divido em parcelas, observado o seguinte: a) primeira parcela, após comprovada a implantação do plantio; b) segunda parcela, com prazo mínimo de 10 (dez) meses da primeira parcela, mediante relatório da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou Emater, comprovando que a cultura encontra em bom estado de conservação; c) terceira parcela, com prazo mínimo de 10 (dez) meses da segunda parcela, mediante relatório da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou Emater, comprovando que a cultura encontra em bom estado de conservação; d) quarta parcela, com prazo mínimo de 10 (dez) meses da terceira parcela, mediante relatório da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou Emater, comprovando que a cultura encontra em bom estado de conservação. IV — somente poderão ser beneficiados com o auxílio financeiro a que refere o caput, produtores que tenham áreas plantadas igual ou inferior a 5 (cinco) hectares de frutas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | F: N MANOEL DA EOSTA LIMA Prefeito Municipal Bonfinópolis de Minas, 15 de dedemr de 2022.