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norma nº 1.400/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1.400 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAltera a Lei nº 1.314, de 10 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio à Fruticultura de Bonfinópolis de Minas - Frutibom e dá outras providências e a Lei nº 1.117, de 10 de junho de 2014, que "Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Irrigação - Irrigabom e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE )/. —J
BONFINÓPOLIS DE MINAS |[tH
ESTADO DE MINAS GERAIS )
S
LEI Nº 1.400, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE | “Altera a Lei nº 1.314, de 10 de dezembro de
BENFINOPELD BE AENAS-SIG | 2019, que “Dispõe sobre a criação do ||
Pueficando ne Quadro de Avieca da Programa de Apoio à Fruticultura de |
era Bonfinópolis de Minas - Frutibom e dá outras
providências e a Lei nº 1.117, de 10 de junho
de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a |
criar o Programa Municipal de Irrigação — |
Irrigabom e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso Ill, do artigo 4º da Lei nº 1.117, de 10 de junho de 2014, que
“Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Irrigação — Irrigabom e dá
outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
foco)
!l — reembolsar financeiramente diretamente o produtor que implantar, com
recursos próprios ou provenientes de financiamentos junto a agentes
financeiros, após projeto aprovado junto à Secretaria Municipal de
Agropecuária, sistema de irrigação, parte do valor investido na aquisição e
instalação do sistema de irrigação, limitado a R$8.000,00 (oito mil reais) por
produtor, mediante a comprovação de pleno funcionamento do sistema,
através de laudo emitido por técnico da Secretaria Municipal de
Agropecuária ou Emater”.
Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº 1.314, de 10 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre
a criação do Programa de Apoio à Fruticultura de Bonfinópolis de Minas — Frutibom e dá
outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: | |
“Art. 4º. Além dos benefícios previstos no artigo 3º, fica o Poder Executivo |
autorizado a conceder auxílio financeiro no valor máximo de até R$8.000,00
(oito mil reais), por hectare cultivado, para produtores participantes do ||
| Programa de Apoio à Fruticultura de Bonfinópolis de Minas —- MG — Frutibom,
observado o seguinte:
!|- o auxílio financeiro será concedido por família produtora;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
!- o auxílio financeiro será concedido por família produtora;
!l - somente serão beneficiadas áreas consideradas de produção comercial;
ll — o auxílio financeiro será concedido a título de indenização, após
comprovada pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou Emater, a
área plantada, divido em parcelas, observado o seguinte:
a) primeira parcela, após comprovada a implantação do plantio;
b) segunda parcela, com prazo mínimo de 10 (dez) meses da primeira
parcela, mediante relatório da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
ou Emater, comprovando que a cultura encontra em bom estado de
conservação;
c) terceira parcela, com prazo mínimo de 10 (dez) meses da segunda
parcela, mediante relatório da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
ou Emater, comprovando que a cultura encontra em bom estado de
conservação;
d) quarta parcela, com prazo mínimo de 10 (dez) meses da terceira parcela,
mediante relatório da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente ou
Emater, comprovando que a cultura encontra em bom estado de
conservação.
IV — somente poderão ser beneficiados com o auxílio financeiro a que refere
o caput, produtores que tenham áreas plantadas igual ou inferior a 5 (cinco)
hectares de frutas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
F: N
MANOEL DA EOSTA LIMA
Prefeito Municipal
Bonfinópolis de Minas, 15 de dedemr de 2022.

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