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norma nº 1.402/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.402 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAutoriza a aquisição do imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id1962

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matéria 1524 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS |"?!
ESTADO DE MINAS GERAIS
SITURA MUNICIPEL DE
BENFINOPOLIS DE MINAS-MG |
Publicado no Quadro de Avisos da |
| Prefeitura Municipal
O 4 1 LEI Nº 1.402, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Autoriza a aquisição do imóvel que
menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir, com recursos próprios,
por compra, no valor de até R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), um
terreno urbano, com área de 9.622,00m? (nove mil seiscentos e vinte e dois metros
quadrados), denominado Lote nº 02, Quadra nº 94, Setor nº 01, situado no Bairro
Frei Humberto, nesta Cidade, a ser desmembrado da matrícula nº 1195, registrada
no CRI — Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas —
MG, de propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas
- MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.571.725/0001-47.
Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput será realizada
com dispensa de licitação, observado a legislação vigente, em especial o disposto
no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Vigente, crédito adicional, nos termos do artigo 41, inciso |, da Lei 4320,
de 21 de março de 1964, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil
reais), conforme segue:
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.08.01 —- COORDENADORIA OBRAS, LIMPEZA
PÚBLICA E URBANISMO
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra-estrutura Urbana
Programa: 1501 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Projeto:1037 - Aquisição/Desap. Area p/ | Interesse
PEBICOS iigrecssrcraçaSrgepi a RES EN R$690.000,00
Elemento: 4.4.90.61.00 — Ficha 597................ R$690.000,00
Fonte de Recursos: 2.500.000.000 - Rec. Não Vinc.de Impostos
Fonte de Recursos: 2.501.000.000 - Outros Rec. Não Vinculados
Fonte de Recursos: 2.755.000.000 — Repade Alienação Bens
PREFEITURA MUNICIPAL DE ]
BONFINOPOLIS DE MINAS ||"
ESTADO DE MINAS GERAIS )|
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
recursos descritos no artigo 43, incisos |, da Lei Federal 4.320, de 1964, para
atender as despesas decorrentes do artigo 2º.
Art. 4º. As despesas decorrentes da transmissão do imóvel correrão
por conta do adquirente. |
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 01 a fevereiro de 2023.
JAl
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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