| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.402 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Autoriza a aquisição do imóvel que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS |"?! ESTADO DE MINAS GERAIS SITURA MUNICIPEL DE BENFINOPOLIS DE MINAS-MG | Publicado no Quadro de Avisos da | | Prefeitura Municipal O 4 1 LEI Nº 1.402, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. “Autoriza a aquisição do imóvel que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir, com recursos próprios, por compra, no valor de até R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), um terreno urbano, com área de 9.622,00m? (nove mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados), denominado Lote nº 02, Quadra nº 94, Setor nº 01, situado no Bairro Frei Humberto, nesta Cidade, a ser desmembrado da matrícula nº 1195, registrada no CRI — Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas — MG, de propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas - MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.571.725/0001-47. Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput será realizada com dispensa de licitação, observado a legislação vigente, em especial o disposto no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito adicional, nos termos do artigo 41, inciso |, da Lei 4320, de 21 de março de 1964, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), conforme segue: Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade: 02.08.01 —- COORDENADORIA OBRAS, LIMPEZA PÚBLICA E URBANISMO Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra-estrutura Urbana Programa: 1501 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Projeto:1037 - Aquisição/Desap. Area p/ | Interesse PEBICOS iigrecssrcraçaSrgepi a RES EN R$690.000,00 Elemento: 4.4.90.61.00 — Ficha 597................ R$690.000,00 Fonte de Recursos: 2.500.000.000 - Rec. Não Vinc.de Impostos Fonte de Recursos: 2.501.000.000 - Outros Rec. Não Vinculados Fonte de Recursos: 2.755.000.000 — Repade Alienação Bens PREFEITURA MUNICIPAL DE ] BONFINOPOLIS DE MINAS ||" ESTADO DE MINAS GERAIS )| Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, incisos |, da Lei Federal 4.320, de 1964, para atender as despesas decorrentes do artigo 2º. Art. 4º. As despesas decorrentes da transmissão do imóvel correrão por conta do adquirente. | Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 01 a fevereiro de 2023. JAl MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal