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norma nº 1.403/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.403 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaConcede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos Municipais, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
LEI Nº 1.403, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL OU
80 “FINOPOLIS DE MINAS-MG | .
f Publicado no "es! “Concede revisão geral e anual sobre a
Proj ra Municipal sal remuneração dos servidores públicos
EM, .. | Do] RI) Ao) Municipais, conforme dispõe o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 5,93% (cinto inteiros e noventa e três centésimos
por cento) a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Bonfinópolis
de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE do período de
janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º. Aplicado à revisão geral a que se refere o art. 1º, caso permaneçam
cargos com vencimentos iniciais com valores abaixo do salário-mínimo nacional, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a rever tais vencimentos ao valor de R$1.302,00
(Um mil trezentos e dois reais), a título de vencimento inicial, para os respectivos cargos.
Art. 3º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e
às pensões custeadas diretamente pelo orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023.
Bonfinópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2023.
Es
MANOEL DÁ COSTA LIMA
Prefeito Municipal
L

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