| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.403 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos Municipais, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. |
| native_id | 1967 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA LEI Nº 1.403, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL OU 80 “FINOPOLIS DE MINAS-MG | . f Publicado no "es! “Concede revisão geral e anual sobre a Proj ra Municipal sal remuneração dos servidores públicos EM, .. | Do] RI) Ao) Municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisada em 5,93% (cinto inteiros e noventa e três centésimos por cento) a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Bonfinópolis de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º. Aplicado à revisão geral a que se refere o art. 1º, caso permaneçam cargos com vencimentos iniciais com valores abaixo do salário-mínimo nacional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever tais vencimentos ao valor de R$1.302,00 (Um mil trezentos e dois reais), a título de vencimento inicial, para os respectivos cargos. Art. 3º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões custeadas diretamente pelo orçamento municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023. Bonfinópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2023. Es MANOEL DÁ COSTA LIMA Prefeito Municipal L