| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.404 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. |
| native_id | 1968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS ] LEI Nº 1.404, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisada em 5,93% (cinto inteiros e noventa e três centésimos por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023. Bonfinópolis de Minas, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL DA Cl A LIMA Prefeito Municipal