| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.130, de 12 de dezembro de 2014, que "Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício financeiro de 2019". |
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Q PREFEITURA MUNICIPAL DE (45 74 || BONFINOPOLIS DE MINAS 9, É ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.195, de 15 de dezembro de 2015. Altera a Lei nº 1.130, de 12 de dezembro de 2014, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas- MG, para o exercício financeiro de 2015”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 5º da Lei nº 1.130, de 12 de dezembro de 2014, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o exercício financeiro de 2015”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2015, fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orgamento fiscal até o montante de 16% (dezesseis por cento) da despesa prevista no caput do artigo 4º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, vedados a anulação ou o cancelamento total ou parcial de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emenda parlamentar ou de dotações destinadas à concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais.” (NR). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 14 de Dezembro de 2015. DONIZ NtONISDOS Minos Prefeito Municipal ” Donizete « Antônio dos Santos Prefeito Municipal