| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.407 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.091, de 5 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FStHA ESTADO DE MINAS GERAIS md | | LEI Nº 1.407, DE 27 DE MARÇO DE 2023. “EF EITURA MUNICIPAL. DE | BONFINOPOLIS DE MINAS-MG | Avisos di ai star a: “Altera a Lei nº 1.091, de 5 de setembro de em, LH OS [ORE 2013, que "Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 26, da Lei nº 1.091, de 05 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo a remuneração mensal de R$ 1.625,25 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor que será atualizado anualmente, na mesma data e no mesmo índice de revisão da remuneração dos servidores públicos municipais.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023. Bonfinópolis de Minas, 27 de março de 2023. ) k MANOEL DA CO LIMA Prefeito Municipal