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norma nº 1.407/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.407 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera a Lei nº 1.091, de 5 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
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matéria 1529 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS ||FStHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
md |
|
LEI Nº 1.407, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
“EF EITURA MUNICIPAL. DE |
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
| Avisos di
ai star a: “Altera a Lei nº 1.091, de 5 de setembro de
em, LH OS [ORE 2013, que "Dispõe sobre a política
municipal de atendimento aos direitos da
criança e do adolescente, o Conselho
Municipal de Direito da Criança e do
Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo
Municipal dos Direitos da criança e do
Adolescente e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 26, da Lei nº 1.091, de 05 de setembro de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para
fins de contraprestação do serviço, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
sendo a remuneração mensal de R$ 1.625,25 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais e
vinte e cinco centavos), valor que será atualizado anualmente, na mesma data e no
mesmo índice de revisão da remuneração dos servidores públicos municipais.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023.
Bonfinópolis de Minas, 27 de março de 2023.
) k
MANOEL DA CO LIMA
Prefeito Municipal

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