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norma nº 1.408/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.408 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera a Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.408, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
“SCE EITÚRA MUNICIPAL DE
“NFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da “Altera a Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018,
Preeltura Municipal
que "Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal do Meio Ambiente - CODEMA e dá
outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente, designado pela sigla CODEMA, organismo colegiado local, de caráter
permanente, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras,
recursal e de assessoramento do Poder Público Municipal, com a finalidade
precípua de contribuir com a implantação da Política Ambiental e questões
referentes ao equilíbrio ambiental, desenvolvimento urbano e melhoria da qualidade
de vida dos munícipes.” (NR)
“Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente —
CODEMA compete:” (NR)
“Art. 4º (...)
[-(..)
a) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente; (NR)
b) 1 (um) representante indicado pelo IEF — Instituto Estadual de Florestas; (NR)
c) 1 (um) representante indicado pela COPASA — Companhid tle Saneamento de
Minas Gerais. (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºLHa
ESTADO DE MINAS GERAIS
es Naus
H-(..)
a) 1 (um) representanto indicado pela COOPEREXTRA — Cooperativa de
Agricultores Familiares e Extrativistas do Cerrado Mineiro de Bonfinnópolis de
Minas; (NR)
b) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de
Bonfinópolis de Minas; (NR)
C) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Bonfinópolis de Minas”. (NR)”.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 27 de mapço
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Munitipal

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