| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.408 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências". |
| native_id | 1977 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.408, DE 27 DE MARÇO DE 2023. “SCE EITÚRA MUNICIPAL DE “NFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da “Altera a Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018, Preeltura Municipal que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CODEMA e dá outras providências" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 1.245, de 16 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente, designado pela sigla CODEMA, organismo colegiado local, de caráter permanente, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras, recursal e de assessoramento do Poder Público Municipal, com a finalidade precípua de contribuir com a implantação da Política Ambiental e questões referentes ao equilíbrio ambiental, desenvolvimento urbano e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.” (NR) “Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente — CODEMA compete:” (NR) “Art. 4º (...) [-(..) a) 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; (NR) b) 1 (um) representante indicado pelo IEF — Instituto Estadual de Florestas; (NR) c) 1 (um) representante indicado pela COPASA — Companhid tle Saneamento de Minas Gerais. (NR) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºLHa ESTADO DE MINAS GERAIS es Naus H-(..) a) 1 (um) representanto indicado pela COOPEREXTRA — Cooperativa de Agricultores Familiares e Extrativistas do Cerrado Mineiro de Bonfinnópolis de Minas; (NR) b) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas; (NR) C) 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bonfinópolis de Minas”. (NR)”. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 27 de mapço MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Munitipal