| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.409 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 858, de 25 de julho de 2003, que “Institui o regime contábil de adiantamento, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, no âmbito do Município, estabelece normas gerais para concessão de diárias de viagem e dá outras providências”. |
| native_id | 1982 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS |/|FSLMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.409, DE 26 DE ABRIL DE 2023. PREFEITÚRA MUNICIPAL DE SONFIN9POLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da | EM, Aura o jr | Altera a Lei nº 858, de 25 de julho de 20083, | que “Institui o regime contábil de adiantamento, nos termos da Lei nº 4.320, id de 1964, no âmbito do Município, estabelece normas gerais para concessão de diárias de viagem e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º. A Lei nº 858, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: E PNR XI — pedágio, táxi ou passagem de quaisquer outros meios de transporte coletivo de passageiros; XIl — custas cartorárias, certidões, taxas ou outras despesas judiciais; XIII — despesa que tenha que ser efetuada em lugar distante da sede da Administração Municipal; XIV — serviço de manutenção elétrica de pequeno porte, anúncio volante, confecção de chave, costuras e aviamentos e pequenos consertos prediais; XV - serviços de palestras e seminários motivacional, informativa, preventiva e educacional; XVI - pequenas aquisições de artigos, materiais e serviços para eventos esportivos; e XVII — serviços de sonorização para eventos de pequeno porte.” (NR) $ 1º Considera-se quantidade restrita e despesas de pequeno vulto, para os fins desde artigo, aquelas cuja aquisição não ultrapa. 10% (dez por — PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS cento) do valor atualizado previsto no $ 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.” (NR) “Art. 8º. O valor de cada adiantamento não ultrapassará 30% (trinta por cento) do valor atualizado previsto no 8 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. (NR) Art. 2º Revogam-se: |-o 82º do artigo 4º da Lei nº 858, de 25 de julho de 2003; e Il- a Lei nº 1.252, de 30 de maio de 2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, e abril de 2023. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal )