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norma nº 1.409/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.409 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAltera a Lei nº 858, de 25 de julho de 2003, que “Institui o regime contábil de adiantamento, nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, no âmbito do Município, estabelece normas gerais para concessão de diárias de viagem e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS |/|FSLMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.409, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
PREFEITÚRA MUNICIPAL DE
SONFIN9POLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da |
EM,
Aura o jr | Altera a Lei nº 858, de 25 de julho de 20083,
| que “Institui o regime contábil de
adiantamento, nos termos da Lei nº 4.320,
id de 1964, no âmbito do Município,
estabelece normas gerais para concessão
de diárias de viagem e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado
de Minas Gerais,
Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º. A Lei nº 858, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
E PNR
XI — pedágio, táxi ou passagem de quaisquer outros meios de transporte
coletivo de passageiros;
XIl — custas cartorárias, certidões, taxas ou outras despesas judiciais;
XIII — despesa que tenha que ser efetuada em lugar distante da sede da
Administração Municipal;
XIV — serviço de manutenção elétrica de pequeno porte, anúncio volante,
confecção de chave, costuras e aviamentos e pequenos consertos
prediais;
XV - serviços de palestras e seminários motivacional, informativa,
preventiva e educacional;
XVI - pequenas aquisições de artigos, materiais e serviços para eventos
esportivos; e
XVII — serviços de sonorização para eventos de pequeno porte.” (NR)
$ 1º Considera-se quantidade restrita e despesas de pequeno vulto, para
os fins desde artigo, aquelas cuja aquisição não ultrapa. 10% (dez por
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
cento) do valor atualizado previsto no $ 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.” (NR)
“Art. 8º. O valor de cada adiantamento não ultrapassará 30% (trinta por
cento) do valor atualizado previsto no 8 2º do artigo 95 da Lei Federal nº
14.133/2021. (NR)
Art. 2º Revogam-se:
|-o 82º do artigo 4º da Lei nº 858, de 25 de julho de 2003; e
Il- a Lei nº 1.252, de 30 de maio de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, e abril de 2023.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
)

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