| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.411 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização de exposição agropecuária do ano de 2023 e dá outra providência. |
| native_id | 1995 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSLMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.411, DE 12 DE JULHO DE 2023. “Autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2023 e dá outra providência.” Prefeitura Em, SW) 0% O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Município autorizado a celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2023. Art. 2º. O contrato de patrocínio de que trata esta lei tem por finalidade contribuir para a realização da referida exposição agropecuária, considerando a sua relevância econômica, histórica e cultural, tendo em vista ainda o disposto na Lei nº 977, de 27 de agosto de 2008. Art. 3º, A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas-MG a importância de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Parágrafo único. Obriga-se o Sindicato dos Produtores Rurais a prestar contas dos valores recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de encerramento do evento. Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme segue, utilizando a anulação de dotações no valor correspondente, nos termos do $ 1º, Ill, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: 02.06.06.23.695.2301.2096-FESTAS/CARNAVAL/EXPOS/SEMIN/PROM.TURISMO 3.3.50.41.00 — Contribuições R$320.000,00 —- Fonte de Recursos : 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 12 de julho de 2023. /, MANOEL DA COSTA da Prefeito Municipal E —)