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norma nº 1.411/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.411 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaAutoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização de exposição agropecuária do ano de 2023 e dá outra providência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSLMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.411, DE 12 DE JULHO DE 2023.
“Autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e
apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de
Minas na realização da exposição agropecuária do ano de
2023 e dá outra providência.”
Prefeitura
Em, SW) 0%
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Município autorizado a celebrar contrato de patrocínio e apoiar o
Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição
agropecuária do ano de 2023.
Art. 2º. O contrato de patrocínio de que trata esta lei tem por finalidade contribuir para
a realização da referida exposição agropecuária, considerando a sua relevância econômica,
histórica e cultural, tendo em vista ainda o disposto na Lei nº 977, de 27 de agosto de 2008.
Art. 3º, A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores
Rurais de Bonfinópolis de Minas-MG a importância de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil
reais).
Parágrafo único. Obriga-se o Sindicato dos Produtores Rurais a prestar contas dos
valores recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de encerramento do
evento.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente,
no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme segue, utilizando a anulação
de dotações no valor correspondente, nos termos do $ 1º, Ill, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964:
02.06.06.23.695.2301.2096-FESTAS/CARNAVAL/EXPOS/SEMIN/PROM.TURISMO
3.3.50.41.00 — Contribuições R$320.000,00 —- Fonte de Recursos : 1.500.000.0000 -
Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 12 de julho de 2023.
/,
MANOEL DA COSTA da
Prefeito Municipal
E —)

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