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norma nº 1.414/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.414 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre Programa "Prata da Casa", que estabelece a oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, na abertura de eventos artísticos e culturais nas condições que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||Fº!"A
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.414, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
sic: CEIFÚRA MUNICIPAL DE
COINFINOPOLIS DE MINAS-MG
| Publicado no Quadro do Avisos da
Prefeitura Municipal ;
[DV 058)
Dispõe sobre Programa “Prata da Casa”, que
estabelece a oportunidade para a apresentação de
grupos, bandas, cantores, instrumentistas,
locutores ou apresentadores locais, na abertura de
eventos artisticos e culturais, nas condições que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos eventos artísticos e culturais, custeados parcial ou integralmente com
recursos financeiros do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, que tenham apresentações
musicais, será assegurada a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas,
cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais do município de Bonfinópolis de
Minas-MG, em programa denominado “Prata da Casa”.
Parágrafo único. Consideram-se grupos, bandas, cantores, instrumentistas,
locutores ou apresentadores locais do município de Bonfinópolis de Minas-MG, denominados
“Prata da Casa”, para os fins desta Lei:
| — aqueles que tenha residência no Município de Bonfinópolis de Minas-MG;
Il — aqueles naturais do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, ainda que
residentes em outros municípios.
Art. 2º. O Poder Executivo através do setor competente, cadastrará os grupos,
bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, considerados “Prata da
Casa”, para fins de distribuição no cronograma de apresentação nos eventos a que refere o
artigo 1º.
Art. 3º. Quando o Poder Público Municipal deixar de ofertar oportunidades para a
apresentação na forma que trata o art. 1º, este deverá destinar no mínimo 5% (cinco por cento)
dos recursos financeiros despendidos pelo Município no respectivo evento, para o Fundo
Municipal de Cultura, para serem aplicados em eventos realizados exclusivamente com grupos,
bandas, cantores, instrumentistas, locutores ou apresentadores locais, considerados “Prata da
Casa”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 13 de setepfbrojde 2023.
Ed
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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