| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.415 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a reversão ao patrimônio do Município do imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS |/FºLHA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MURIO , BONFINOPOLIS DE MINAS- MG, | Publicado no Quadro de Avisos da | Prefeitura Municipal Yej Q9 LEI Nº 1.415, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a reversão ao patrimônio do Município do imóvei que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ( Art. 1º. Fica o Município autorizado a promover a reversão amigável e gratuita do imóvel doado ao Centro Assistencial Bonfinopolitano, registrado no CNPJ/MF sob o nº 20.571.881/0001-08, através da Lei Municipal nº 397, de 22 de outubro de 1990. Art. 2º. Com o objetivo de viabilizar a reversão de que trata o artigo 1º desta Lei, fica autorizada a aplicação de recursos financeiros, até o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao pagamento, pelo Município, das despesas decorrentes da regularização jurídica e fiscal da Associação. Parágrafo único. As despesas de que trata o artigo 2º da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentarias vigentes do Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 26 de setembro, MANOEL DA COST. Prefeito Municipal 2023. IMA )