| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.420 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 2010 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.420, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. GONFINOS E NM Publicado no Quadr Prefeituro “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$69.206,94 (sessenta e nove mil e duzentos e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado a atender as despesas com “Ações Emergenciais Setor Cultural”, decorrente de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, em conformidade com o seguinte detalhamento: Órgão 02: Poder Executivo Unidade 06: SEDESE — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Subunidade 05: Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Função 13: Cultura Subfunção 392: Difusão Cultural Programa 1301: Incentivo à Cultura Atividade 2xxx: Ações Emergenciais Setor Cultural Elemento 3.3.90.31.00 - Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras Fonte de Recursos: 1.716.000.0000 ................... R$ 18.954,76 Elemento 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recursos: 1.715.000.0000 ................ R$ 42.794,60 Elemento 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas Fonte de Recursos: 1.715.000.0000 .............. ereto R$ 3.997,43 Elemento 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Fonte de Recursos: 1:715.000.0000: ..semeseszeecs see rensemavesmmasssecenenes R$ 2.462,55 Fonte de Recursos: 1.716.000.0000 ... R$ 997,60 TOTAL DOS CRÉDITOS... «..» R$69.206,94 Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, da fonte de recursos: Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022. Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos no inciso | do Art.7º e 8.1º do Art.43, da Lei Federál nº 4.320, de 17 de março de 1964. —) PREFEITURA MUNICIPAL DE )] BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º. Fica incluído nos Anexos da Lei 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei 1.382/2022, de 07 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta lei. Art.5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 26 de setembro de 2023. a MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal