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norma nº 1.423/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.423 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento de assistência financeira complementar que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS ||FStHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.423, 19 DE OUTUBRO DE 2028.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar
recursos recebidos da União para
cumprimento da assistência financeira
complementar de que trata a Emenda
Constitucional nº 127/2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que
trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS nº 1,135 de
16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https:/linvestsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores
de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que
atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela
União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único - Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de
serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse
benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos
decídidos pelo ente público Municipal, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4º Para execução dos recursos recebidos da União e atendimento ao
disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao
orçamento vigente até o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
podendo ser reaberto no exercício financeiro seguinte, no limite de seus saldos, nos
termos dos arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único — A abertura de crédito a que se refere o caput visa promover
a inclusão de fonte de recurso específica ao Orçamento Geral do Município para
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
pagamento de Piso Nacional da Enfermagem, exclusivamente a partir dos recursos
recebidos pelo município no âmbito da assistência financeira complementar para esse
fim.
Art. 5º Para atender ao disposto nesta lei, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2023.
Bonfinópolis de Minas — MG, 19 de outubro de 2023.
MANOEL DA A LIMA
Prefeito Municipal

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