| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.423 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento de assistência financeira complementar que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022. |
| native_id | 2014 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FStHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.423, 19 DE OUTUBRO DE 2028. “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS nº 1,135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https:/linvestsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único - Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decídidos pelo ente público Municipal, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º Para execução dos recursos recebidos da União e atendimento ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente até o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), podendo ser reaberto no exercício financeiro seguinte, no limite de seus saldos, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único — A abertura de crédito a que se refere o caput visa promover a inclusão de fonte de recurso específica ao Orçamento Geral do Município para PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºMA ESTADO DE MINAS GERAIS pagamento de Piso Nacional da Enfermagem, exclusivamente a partir dos recursos recebidos pelo município no âmbito da assistência financeira complementar para esse fim. Art. 5º Para atender ao disposto nesta lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023. Bonfinópolis de Minas — MG, 19 de outubro de 2023. MANOEL DA A LIMA Prefeito Municipal