| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.432 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e doação do imóvel que menciona as entidades da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG) e Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG, na forma e condições que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FOtHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1.432, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. BONFINOE SO UNICA. DE “Autoriza a desafetação e doação do | Publicado no Quadro ngea imóvel que menciona as entidades Caixa de Prefeitura Municipal Assistência dos Advogados de Minas em, LIL | LR Gerais - CAAMG e Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG, na forma e condições que específica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a entidade CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS (CAA/MG), inscrita no CNPJ nº 22.644.512/0001-23, o Lote Urbano nº 01 da Quadra 39, com área de 517,50m?, com as seguintes confrontações: FRENTE: 20,00m com a Estrada Intermunicipal - Bonfinópolis de Minas a Santa Fé de Minas; FUNDO: 23,16m, com a rua Januário Luiz dos Santos; LADO DIREITO: 26,66m com o lote 02; LADO ESQUERDO: 23,02m com a Rua Pedro Lourenço. Parágrafo Único — O terreno a que refere o caput é avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art, 2º, Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a entidade do SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS - MG, inscrita no CNPJ nº 05.319.915/0001- 88, o Lote Urbano nº 04 da Quadra 35, com área de 326,22m?, com as seguintes confrontações: FRENTE: 11,07m com a Rua Pedro Lourenço; FUNDO: 11,73m com o lote 05; LADO DIREITO: 28,55m com a Rua Lázaro Nunes da Silva; LADO ESQUERDO: 28,77m com o lote 083, Parágrafo Único - O terreno a que refere o caput é avaliado em R$18.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º. Os terrenos que ora autorizam-se a doar são de propriedade do Município e encontram-se sob a matrícula 7451 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas. pa PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSHA ESTADO DE MINAS GERAIS ) < Parágrafo Único - O desmembramento da matrícula para individualização dos respectivos lotes doados será realizado no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação desta Lei, ou no prazo informado no Cartório de Imóveis. Art. 4º, Nos terrenos cujas doações ora são autorizadas, deverão ser erigidos pelas entidades beneficiárias as respectivas sedes, sendo esta a finalidade. Parágrafo Único — Nos terrenos a serem doados não poderão sofrer qualquer tipo de alteração da finalidade, sendo vedada construção de casa particular, apartamento, quitinetes ou similares, sob pena reversão do imóvel doado. Art. 5º. As despesas decorrentes de escrituração e registros dos imóveis que ora autorizam doar correrão por conta das respectivas beneficiárias. Art. 6º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. Art. 7º, As entidades donatárias ficam impedidas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do registro da escritura pública, de doar, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel. Art. 8º. As escrituras públicas de doação deverão conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos 4º e 6º da presente Lei ou se houver desvio de finalidade. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 29 de dezembro de 2023. E MANOEL DA COSTA/LIMA Prefeito Municipal