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norma nº 1.432/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1.432 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaAutoriza a desafetação e doação do imóvel que menciona as entidades da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG) e Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG, na forma e condições que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS ||FOtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1.432, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
BONFINOE SO UNICA. DE “Autoriza a desafetação e doação do
| Publicado no Quadro ngea imóvel que menciona as entidades Caixa de
Prefeitura Municipal Assistência dos Advogados de Minas
em, LIL | LR Gerais - CAAMG e Sindicato dos
Servidores e Empregados Públicos
Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG,
na forma e condições que específica e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel
e doar a entidade CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS
(CAA/MG), inscrita no CNPJ nº 22.644.512/0001-23, o Lote Urbano nº 01 da Quadra 39, com
área de 517,50m?, com as seguintes confrontações: FRENTE: 20,00m com a Estrada
Intermunicipal - Bonfinópolis de Minas a Santa Fé de Minas; FUNDO: 23,16m, com a rua
Januário Luiz dos Santos; LADO DIREITO: 26,66m com o lote 02; LADO ESQUERDO:
23,02m com a Rua Pedro Lourenço.
Parágrafo Único — O terreno a que refere o caput é avaliado em R$25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
Art, 2º, Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel
e doar a entidade do SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS
MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS - MG, inscrita no CNPJ nº 05.319.915/0001-
88, o Lote Urbano nº 04 da Quadra 35, com área de 326,22m?, com as seguintes
confrontações: FRENTE: 11,07m com a Rua Pedro Lourenço; FUNDO: 11,73m com o lote
05; LADO DIREITO: 28,55m com a Rua Lázaro Nunes da Silva; LADO ESQUERDO: 28,77m
com o lote 083,
Parágrafo Único - O terreno a que refere o caput é avaliado em R$18.000,00 (vinte
mil reais).
Art. 3º. Os terrenos que ora autorizam-se a doar são de propriedade do Município e
encontram-se sob a matrícula 7451 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Bonfinópolis de Minas.
pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
)
<
Parágrafo Único - O desmembramento da matrícula para individualização dos
respectivos lotes doados será realizado no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação
desta Lei, ou no prazo informado no Cartório de Imóveis.
Art. 4º, Nos terrenos cujas doações ora são autorizadas, deverão ser erigidos pelas
entidades beneficiárias as respectivas sedes, sendo esta a finalidade.
Parágrafo Único — Nos terrenos a serem doados não poderão sofrer qualquer tipo de
alteração da finalidade, sendo vedada construção de casa particular, apartamento, quitinetes
ou similares, sob pena reversão do imóvel doado.
Art. 5º. As despesas decorrentes de escrituração e registros dos imóveis que ora
autorizam doar correrão por conta das respectivas beneficiárias.
Art. 6º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 03 (três)
anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 7º, As entidades donatárias ficam impedidas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a
contar do registro da escritura pública, de doar, de vender, prometer vender ou ceder seus
direitos sobre o imóvel.
Art. 8º. As escrituras públicas de doação deverão conter, obrigatoriamente, cláusula
de reversão do imóvel ao Município caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas
nos artigos 4º e 6º da presente Lei ou se houver desvio de finalidade.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de dezembro de 2023.
E
MANOEL DA COSTA/LIMA
Prefeito Municipal

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