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norma nº 1.437/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.437 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaConcede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos Municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS ||"SMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PF A MUNACHAL. DE
BONFINSPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
/ i
LEI Nº 1.437, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
EM, O by “Concede revisão geral e anual sobre a
sa remuneração dos servidores públicos
e o Municipais, conforme dispõe o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado revisar a remuneração de todos os
servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e
indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões
pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo
37 da Constituição Federal e na Lei n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014, no percentual de
7,0% (sete por cento).
Parágrafo único. No caso de servidores que possuem piso salarial nacional
definido em lei e/ou em ato normativo ou administrativo aplicar-se-ão as seguintes
disposições:
| - na hipótese de a Administração, a fim de assegurar o piso salarial da
categoria, ter procedido antecedentemente o reajuste do vencimento com base nos
índices de atualização dos pisos para o exercício de 2024, não será devida a revisão de
que trata este artigo, que fica compreendida naquela, desde que o fator de correção
aplicado não seja inferior ao percentual de que trata esta lei. Nesta última hipótese, os
servidores farão jus ao eventual resíduo; ou
Il - não tendo a Administração procedido antecedentemente o reajuste do
vencimento com base nos índices de atualização dos pisos para o exercício de 2024, os
servidores farão jus ao reajuste integral previsto caput deste artigo e, caso o vencimento
inicial do cargo ou da carreira permaneça abaixo do piso após a concessão da revisão,
referidos servidores receberão o valor correspondente ao piso da respectiva categoria ou
o complemento, quando for o caso.
Art. 2º. Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata
esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamejite inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Aplicado à revisão geral a que se refere o art. 1º, caso permaneçam
cargos com vencimentos iniciais com valores abaixo do salário-mínimo nacional, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a rever tais vencimentos ao valor de R$1.412,00
(Um mil quatrocentos e doze reais), a título de vencimento inicial, para os respectivos
cargos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Bonfinópolis de Minas, 21 de março de 2024.
MANOEL DA CO
Prefeito Municipal
PN

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