| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.437 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos Municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||"SMA ESTADO DE MINAS GERAIS PF A MUNACHAL. DE BONFINSPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal / i LEI Nº 1.437, DE 21 DE MARÇO DE 2024. EM, O by “Concede revisão geral e anual sobre a sa remuneração dos servidores públicos e o Municipais, conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado revisar a remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 422, de 28 de fevereiro de 2014, no percentual de 7,0% (sete por cento). Parágrafo único. No caso de servidores que possuem piso salarial nacional definido em lei e/ou em ato normativo ou administrativo aplicar-se-ão as seguintes disposições: | - na hipótese de a Administração, a fim de assegurar o piso salarial da categoria, ter procedido antecedentemente o reajuste do vencimento com base nos índices de atualização dos pisos para o exercício de 2024, não será devida a revisão de que trata este artigo, que fica compreendida naquela, desde que o fator de correção aplicado não seja inferior ao percentual de que trata esta lei. Nesta última hipótese, os servidores farão jus ao eventual resíduo; ou Il - não tendo a Administração procedido antecedentemente o reajuste do vencimento com base nos índices de atualização dos pisos para o exercício de 2024, os servidores farão jus ao reajuste integral previsto caput deste artigo e, caso o vencimento inicial do cargo ou da carreira permaneça abaixo do piso após a concessão da revisão, referidos servidores receberão o valor correspondente ao piso da respectiva categoria ou o complemento, quando for o caso. Art. 2º. Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamejite inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). - PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FSHA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Aplicado à revisão geral a que se refere o art. 1º, caso permaneçam cargos com vencimentos iniciais com valores abaixo do salário-mínimo nacional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever tais vencimentos ao valor de R$1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), a título de vencimento inicial, para os respectivos cargos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Bonfinópolis de Minas, 21 de março de 2024. MANOEL DA CO Prefeito Municipal PN