| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.439 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. |
| native_id | 2045 |
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(1— PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||"SHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.439, DE 21 DE MARÇO DE 2024. ; 3POLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro do Avisos da Prefeitura Municipal . [BJ ONAA “Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revisada em 7,00% (sete por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º. Aplicada a revisão geral a que refere o artigo 1º desta Lei, caso permaneçam cargos com vencimentos iniciais com valores inferiores ao salário-mínimo nacional, fica a Câmara Municipal autorizada a rever referidos vencimentos ao valor de R$1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), correspondente ao salário-mínimo nacional, a título de vencimentos iniciais dos respectivos cargos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2024. Bonfinópolis de Minas, 21 de março de 2024. MANOEL DA COS Prefeito Municipal DN ————)