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norma nº 1.439/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.439 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDispõe sobre revisão geral da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
native_id2045

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matéria 1654 →

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(1—
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS ||"SHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.439, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
; 3POLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro do Avisos da
Prefeitura Municipal .
[BJ ONAA “Dispõe sobre revisão geral da
remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 7,00% (sete por cento) a remuneração dos servidores da
Câmara Municipal, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º. Aplicada a revisão geral a que refere o artigo 1º desta Lei, caso
permaneçam cargos com vencimentos iniciais com valores inferiores ao salário-mínimo
nacional, fica a Câmara Municipal autorizada a rever referidos vencimentos ao valor de
R$1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), correspondente ao salário-mínimo
nacional, a título de vencimentos iniciais dos respectivos cargos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2024.
Bonfinópolis de Minas, 21 de março de 2024.
MANOEL DA COS
Prefeito Municipal
DN ————)

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