| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.446 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências. |
| native_id | 2074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FtHA ESTADO DE MINAS GERAIS o LEI Nº 1.446, DE 04 DE JULHO DE 2024. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue: Código Descrição 02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1001 SAÚDE PARA TODOS 1068 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA E ESPECIALIDADES 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 2.710.010.000 Transf. Especial Estados — Acordo Judicial Brumadinho TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 29.356,83 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) Art. 2º. Para fazer face às despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-ão recursos a que refere o 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na dotação incluída por esta Lei nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica incluído nos Anexos da Lei nº 1.370, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº 1.413, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 04 deljulhg de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal