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norma nº 1.446/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.446 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
o
LEI Nº 1.446, DE 04 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento do
Município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG
autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue:
Código Descrição
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1001 SAÚDE PARA TODOS
1068 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FISIOTERAPIA E
ESPECIALIDADES
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 2.710.010.000 Transf. Especial Estados — Acordo Judicial Brumadinho
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 29.356,83 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e
seis reais e oitenta e três centavos)
Art. 2º. Para fazer face às despesas a que refere o artigo 1º, utilizar-se-ão
recursos a que refere o 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares na dotação incluída por esta Lei nos limites estabelecidos na Lei
Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na
forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluído nos Anexos da Lei nº 1.370, de 17 de dezembro de
2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº 1.413, de 13 de
julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação
criada no art. 1º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 04 deljulhg de 2024.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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