| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.447 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.447, DE 04 DE JULHO DE 2024. “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Bonfinópolis de Minas, crédito adicional especial, no valor de R$ 58.330,43 (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), conforme dotação abaixo identificada: Órgão 02: Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas Unidade 06: SEDESE — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Subunidade 05: Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Função 13: Cultura Subfunção 392: Difusão Cultural Programa 1301: Incentivo à Cultura Atividade 21xx: Política Nacional Aldir Blanc Elemento 3.3.90.31.00 - Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras Fontes de Recursos: 1.719.000.0000 R$43.747,83 Elemento 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física Fontes de Recursos: 1.719.000.0000 R$11.666,08 Elemento 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Fontes de Recursos: 1.719.000.0000 R$2.916,52 Total dos créditos-R$ R$58.330,43 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial provirão de excesso de arrecadação, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, da fonte de recursos: 1.719.000.0000 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura — Lei nº 14.399/2022. . Art. 3º. Fica incluído nos Anexos da Lei nº 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº 1.413, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos no inciso | do art. 7º e $ 1º do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 04 de julho de 2024. Prefeito Municipal