| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.448 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.448, DE 04 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 21.027,69 (vinte e um mil, vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), destinado a atender as despesas com “Ações Emergenciais Setor Cultural”, decorrente de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, em conformidade com o seguinte detalhamento: Órgão 02: Poder Executivo Unidade 06: SEDESE — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Subunidade 05: Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Função 13: Cultura Subfunção 392: Difusão Cultural Programa 1301: Incentivo à Cultura Atividade 2098: Ações Emergenciais Setor Cultural Elemento 3.3.90.31.00 - Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras Fonteide Recursos: 2,716,000.0000: ease nen ooo: R$ 1.803,21 Elemento 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recursos: 2.715.000.0000 ..............iiiees R$ 9.612,24 Elemento 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas Fonte de; Recursos: '2:715,000:0000 «mn aaaazanaaeaa ranger R$ 9.612,24 TOTAL DOS CRÉDITOS...........ceentemteamaseereeresesereeareerseraserererserneeas R$21.027,69 Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, da fonte de recursos: Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022. Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos no inciso | do art.7º e 8 1º do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º. Fica incluído nos Anexos da Lei nº 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº 1.413, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta Lei. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 04 de julho de 2024. MANOEL DA Prefeito Municipal