| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.449 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2024 e dá outra providência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1449, DE 04 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2024 e dá outra providência. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2024. Art. 2º O contrato de patrocínio de que trata esta Lei tem por finalidade contribuir para a realização da referida exposição agropecuária, considerando a sua relevância econômica, histórica e cultural, tendo em vista ainda o disposto na Lei nº 977, de 27 de agosto de 2008. Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas-MG a importância de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Parágrafo único. Obriga-se o Sindicato dos Produtores Rurais a prestar contas dos valores recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de encerramento do evento. Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), utilizando a anulação de dotações no valor correspondente, nos termos do $ 1º, III, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 04/86 julho de 2024. « MANOEL DA C A LIMA Prefeito Municipal