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norma nº 1.449/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.449 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAutoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2024 e dá outra providência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1449, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Município celebrar contrato de
patrocínio e apoiar o Sindicato dos
Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas
na realização da exposição agropecuária do
ano de 2024 e dá outra providência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar contrato de patrocínio e apoiar
o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição
agropecuária do ano de 2024.
Art. 2º O contrato de patrocínio de que trata esta Lei tem por finalidade
contribuir para a realização da referida exposição agropecuária, considerando a sua
relevância econômica, histórica e cultural, tendo em vista ainda o disposto na Lei nº 977,
de 27 de agosto de 2008.
Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos
Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas-MG a importância de R$210.000,00
(duzentos e dez mil reais).
Parágrafo único. Obriga-se o Sindicato dos Produtores Rurais a prestar
contas dos valores recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de
encerramento do evento.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente, até o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), utilizando a
anulação de dotações no valor correspondente, nos termos do $ 1º, III, do artigo 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 04/86 julho de 2024.
«
MANOEL DA C A LIMA
Prefeito Municipal

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