| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.450 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar, mediante Termos de Colaboração, repasse de recursos públicos para as Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ei ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.450, DE 04 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar, mediante Termos de Colaboração, repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de Colaboração, em observância às disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos públicos municipais para a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes termos: Nome da entidade: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE SANTO ANDRÉ Natureza: Auxílio Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Do Conselho De Desenvolvimento Comunitário Da Comunidade Santo André Valor Total dos Repasses: R$ 77.283,83 Dotação Orçamentária: 02.07.01.20.606.2002.2232.4.4.50.42.00 Ficha 589 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do presente exercício financeiro. Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas condições estabelecidas no Termo de Colaboração firmado entre o Município e a Entidade, bem nos termos definidos pelo Plano de Trabalho. Art. 4º. Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 04,de julho de 2024. MANOEL DA Prefeito Municipal