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norma nº 1.450/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.450 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar, mediante Termos de Colaboração, repasse de recursos públicos para as Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ei ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.450, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetivar, mediante Termos de Colaboração,
repasse de recursos públicos para a
Organização da Sociedade Civil do setor
privado que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante
Termo de Colaboração, em observância às disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses
de recursos públicos municipais para a Organização da Sociedade Civil abaixo
identificada, nos seguintes termos:
Nome da entidade: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA
COMUNIDADE SANTO ANDRÉ
Natureza: Auxílio
Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Do Conselho De
Desenvolvimento Comunitário Da Comunidade Santo André
Valor Total dos Repasses: R$ 77.283,83
Dotação Orçamentária: 02.07.01.20.606.2002.2232.4.4.50.42.00 Ficha 589
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
previstas na Lei Orçamentária Anual do presente exercício financeiro.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas
condições estabelecidas no Termo de Colaboração firmado entre o Município e a
Entidade, bem nos termos definidos pelo Plano de Trabalho.
Art. 4º. Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas-MG, 04,de julho de 2024.
MANOEL DA
Prefeito Municipal

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