| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.453 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 1.392, de 27 de setembro de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA LEI Nº 1.453, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 1.392, de 27 de setembro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 1.392, de 27 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 1º-A. À fim de atender ao disposto no 89º do artigo 198 da Constituição Federal, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar a diferença apurada entre o piso salarial profissional nacional instituído pela Emenda Constitucional 120, de 05 de maio de 2022 e o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias por eles percebido no período de 05 de maio de 2022 a 26 de setembro de 2022, em até quatro parcelas, nos meses subsequentes ao da publicação desta Lei”, Parágrafo único. Somente farão jus à diferença salarial que dispõe o caput deste artigo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que tenham cumprido, no período indicado, jornada de trabalho total exigida para garantia do piso salarial, conforme disposto na Lei 452 de 18 de agosto de 1992. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 02/de setembro de 2024. ( MANOEL DA COSTA LIMA (M Prefeito Municipal (O