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← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 1.456/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.456 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaCria a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica, no Âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas.
native_id2086

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matéria 1727 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS | FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RE Uma MURAL LEI 1.456 DE 05 NOVEMBRO DE 2024.
Prefeitura Municipal! y | Cria a Semana Municipal de
DD js 1 ARA Combate à Violência Doméstica, no
Ambito do Município de
oder Bonfinópolis de Minas.
| Publicado no Quadro de Avisos da |
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei instituí no Município de Bonfinópolis de Minas a “Semana
de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher, data celebrada pela
Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999.
Parágrafo único. A “Semana de Combate à Violência Doméstica Contra
a Mulher”, será realizada anualmente, iniciando preferencialmente na semana do dia
25 de novembro, definido como "Dia Mundial de Luta pela não Violência Contra a
. Mulher.
Art. 2º A “Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher,
tem como objetivo principal a promoção de atividades, para debater temas
relacionados ao combate à violência contra a mulher e de interesse familiar, desde
que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade para adoção de medidas e
ações protetivas da mulher.
Parágrafo único. A temática a que se refere este artigo passa a fazer
parte do calendário oficial das atividades do município, com programações específicas
para o tema no mês de novembro de cada ano.
Art. 3º O Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal, em
colaboração com outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, na
“Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher, poderão promover
eventos, publicidades, seminários, palestras, e outros debates, com o objetivo de
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
ifundir as ações para atender às mulheres vítimas de violência, e conscientização a
sociedade sobre a problemática.
Parágrafo único. As atividades realizadas durante a “Semana de
Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher poderá homenagear cidadãs
bonfinopolitanas que tenham sido vítimas de violência contra a mulher.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 05 de novembro de 2024.
MANOEL N/ A LIMA
Prefeito Municipal

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