| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.456 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica, no Âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS | FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS RE Uma MURAL LEI 1.456 DE 05 NOVEMBRO DE 2024. Prefeitura Municipal! y | Cria a Semana Municipal de DD js 1 ARA Combate à Violência Doméstica, no Ambito do Município de oder Bonfinópolis de Minas. | Publicado no Quadro de Avisos da | O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei instituí no Município de Bonfinópolis de Minas a “Semana de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher, data celebrada pela Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999. Parágrafo único. A “Semana de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher”, será realizada anualmente, iniciando preferencialmente na semana do dia 25 de novembro, definido como "Dia Mundial de Luta pela não Violência Contra a . Mulher. Art. 2º A “Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher, tem como objetivo principal a promoção de atividades, para debater temas relacionados ao combate à violência contra a mulher e de interesse familiar, desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade para adoção de medidas e ações protetivas da mulher. Parágrafo único. A temática a que se refere este artigo passa a fazer parte do calendário oficial das atividades do município, com programações específicas para o tema no mês de novembro de cada ano. Art. 3º O Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal, em colaboração com outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, na “Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher, poderão promover eventos, publicidades, seminários, palestras, e outros debates, com o objetivo de J PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA ifundir as ações para atender às mulheres vítimas de violência, e conscientização a sociedade sobre a problemática. Parágrafo único. As atividades realizadas durante a “Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher poderá homenagear cidadãs bonfinopolitanas que tenham sido vítimas de violência contra a mulher. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 05 de novembro de 2024. MANOEL N/ A LIMA Prefeito Municipal