| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.457 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas - CINF-AMNOR e dá outras providências. |
| native_id | 2087 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ] BONFINÓPOLIS DE MINAS ||"9tH” ESTADO DE MINAS GERAIS ) — 2 S Te] LEI 1.457 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. DE “Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas - CINF-AMNOR e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante “desta Lei. , Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações fa, orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 08 de novembro de 2024. ) -. MANOEL D STA LIMA Prefeito Municipal