| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.463 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG. |
| native_id | 2130 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeltura Municipal EM 100QS Servidor Responsáve! LEI 1.463, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revisada em 4,77% (quatro inteiros e sessenta e sete décimos por cento), com fundamento no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024. Art. 2° Fica o Presidente da Câmara autorizado a atualizar, mediante portaria, das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e os valores das funções de confiança. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Bonfinópolis de Minas, 18 de fevereiro de 2025. Lil MANOEL DA COSTA LIMА Prefeito Municipal