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← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 1.463/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.463 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaRevisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG.
native_id2130

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matéria 1762 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeltura Municipal
EM 100QS
Servidor Responsáve!
LEI 1.463, 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Revisa a remuneração dos servidores
da Câmara Municipal de Bonfinópolis
de Minas-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revisada em 4,77% (quatro inteiros e sessenta e sete décimos por cento), com fundamento no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal,
a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde
ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2° Fica o Presidente da Câmara autorizado a atualizar, mediante
portaria, das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e os valores
das funções de confiança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Bonfinópolis de Minas, 18 de fevereiro de 2025.
Lil
MANOEL DA COSTA LIMА
Prefeito Municipal

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