| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.464 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Proíbe a utilização de fogos de artifício com barulho assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências. |
| native_id | 2131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.464 DE 28 DE ABRIL DE 2025 Proíbe a utilização de fogos de artifício com barulho assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências. O PREFEITO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Bonfinópolis de Minas. Parágrafo único. A proibição de que trata este artigo não se aplica aos artefatos pirotécnicos que produzem apenas efeitos visuais, desde que sejam utilizados em conformidade com normas de segurança. Art. 2º Ficam excepcionados da proibição prevista no art. 1º os eventos e festividades oficiais do Município, desde que devidamente regulamentados e autorizados pelo Poder Executivo. 8 1º. Ficam desde já excepcionados nos termos do definido no caput os seguintes eventos e festividades: |- JANEIRO: 1º - Confraternização Universal (feriado nacional); 06 — Santos Reis “Folia de Reis”; Il- AGOSTO: 06 — Nosso Senhor do Bonfim — Padroeiro do Município (feriado municipal); Ill - OUTUBRO: 12 - Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil (feriado nacional); 8 2º. Nos casos excepcionados, deverá ser priorizada a utilização de fogos de artifício de baixo impacto sonoro, sempre que possível. Art. 3º. De forma excepcional ao art. 1º é permitido aos particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, soltar fogos de artifício em casos que envolvam cultura e religião, desde que seja autorizado pelo Poder Executivo Municipal através de licença específica por alvará concedido pela9Prefeitura, a qual Quê interessado deverá solicitar previamente. y PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. No caso de autorização, o Poder Executivo Municipal irá comunicar em rede social que haverá a queima de fogos, incluindo o horário e bairro em que irá ocorrer. Art. 4º. Em eventos de maior porte promovidos pela Administração Pública poderá haver regulamentação do Poder Executivo Municipal para fins de estabelecer a possibilidade de utilização de fogos sonoros e a quantidade máxima de ruído a ser permitida. Art. 5º. A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todos os recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 6º. Fica o Poder Executivo obrigado a garantir a publicidade da presente lei, realizando ações que garantam acesso do seu conteúdo à população. Art. 7º. O descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição das seguintes penalidades: | - Advertência por escrito; Il - Multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), multiplicada por duas vezes em caso de reincidência; II - Outras sanções administrativas previstas na legislação municipal. Parágrafo único. No caso do descumprimento previsto no caput por um grupo de pessoas, as sanções, incluindo a prevista no inciso Il, será aplicada individualmente a cada um. Art. 8º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão, sendo permitido que a Administração Municipal proceda com a lavratura de competente auto de infração a partir de BO — Boletim de Ocorrências lavrado pela Policia Militar de Minas Gerais descrevendo eventuais infrações. Parágrafo único. Denúncias poderão ser realizadas de forma presencial ou via telefone na Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, estando disponível o Setor de Fiscalização de Atividades Urbanas/telefone (38) 99873-2673. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas — MG, 28 de abril de 2025. o, Nº (e - NS MANOEL DA COSTA LIMA RA Prefeito Munitipal